9/11/2022

Ministra admite recurso ao STF contra decisão de honorários pelo CPC
A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu recurso ao STF contra decisão que impediu a fixação de honorários por apreciação equitativa quando se trata de causas de valor elevado. O RE no REsp 1.644.077 foi admitido como representativo de controvérsia. Em março deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, para estes casos, a observância dos parâmetros estabelecidos no CPC. Relembre o acórdão. O recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 102, III, a, da CF, contra o acórdão do STJ. No recurso, a Fazenda sustenta violação dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput e XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º da CF, e que haveria repercussão geral da matéria. Requereu, portanto, a remessa ao STF. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 9/11/2022

STF invalida extensão de foro especial a defensores públicos do Espírito Santo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Espírito Santo que garante foro especial por prerrogativa de função aos defensores públicos estaduais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 28/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5674, proveniente da Procuradoria-Geral da República (PGR). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento pacificado pela Corte de que é nula norma firmada em constituição estadual que estabeleça foro por prerrogativa de função a agentes públicos não contemplados na Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. Em especial, destacou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, um marco quanto à interpretação restritiva do direito ao chamado foro especial. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 8/11/2022

Utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa na transação
Por Yuri Excalibur
Recentemente, esta coluna veiculou artigo pontuando a diferença de tratamento dado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito da transação tributária (Portarias PGFN 6.757/2022 e RFB 208/2022), quanto à utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa (PF e BCN). O artigo pontuou as principais dessemelhanças e teceu críticas interessantes em relação à utilização do benefício. É nossa intenção, agora, trazer outras balizas para o debate sobre a utilização do PF e da BCN, fazendo-o sob dois aspectos essenciais: o regime da inscrição em dívida ativa e os contornos institucionais da governança tributária. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/11/2022

Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO 2021/2022 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/11/2022

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