8/11/2022

Difal de ICMS: Fachin diverge e propõe cobrança apenas em 2023
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto divergente nesta segunda-feira (7/11) e propôs que a lei complementar que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS deve respeitar tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. O voto foi proferido nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. A controvérsia diz respeito à Lei Complementar 190/22. Como ela foi publicada em 5 de janeiro de 2022, na prática, caso a posição de Fachin prevaleça, os estados e o Distrito Federal poderão cobrar o Difal de ICMS apenas a partir de 2023. Além disso, no caso de unidades federativas que iniciaram a cobrança antes, os contribuintes poderão pedir a restituição de valores recolhidos indevidamente. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 7/11/2022

OAB/SP escolhe nomes para o quinto constitucional do TJ/SP
Doze nomes foram escolhidos pela seccional paulista da OAB na segunda feira, dia 7 de novembro, para compor as listas para o quinto constitucional referentes aos editais 1/2022 e 2/2022, para o preenchimento de duas vagas de desembargador do TJ/SP. Pela primeira vez, as regras de paridade, sendo 50% para gênero e 30% para equidade racial, foram aplicadas no processo seletivo da Ordem. A lista sêxtupla conta com três homens, três mulheres e obrigatoriamente a presença de pelo menos duas pessoas negras. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 8/11/2022

Ministro Gilmar Mendes prorroga até 2/12 trabalhos da comissão especial do ICMS dos combustíveis
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 2/12 os trabalhos da comissão especial formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis. A comissão foi criada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de sua relatoria. A conclusão dos trabalhos da comissão estava prevista para 4/11. Ao estender o prazo, o ministro levou em consideração a boa-fé e o comprometimento dos membros indicados pelos entes federativos, além do encaminhamento de minuta de proposta de acordo pelos estados, a ser analisada pela União após 10/11. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 7/11/2022

DECRETO Nº 67.246, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/11/2022

Resolução PGE nº 39, de 24 de outubro de 2022
Define a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 8/11/2022

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