7/11/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.380, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga o § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, que altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, de 5/11/2022

SP sanciona lei que extingue desconto de aposentados e pensionistas abaixo do teto
O governador Rodrigo Garcia sancionou hoje (4) a lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que revoga a contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas do Estado que ganham até R$ 7.087,22, teto salarial do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). “A Alesp aprovou por unanimidade o fim dos descontos dos funcionários públicos que ganham abaixo do teto do INSS. Eu sanciono este projeto, que vale a partir de 1º de janeiro. Em 2019, São Paulo aprovou uma nova regra previdenciária que está valendo, e apenas o que não existe mais nessa regra é o desconto de quem ganha abaixo do teto. Para o restante, continua valendo a nova previdência do Estado de SP”, explicou Rodrigo Garcia. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 4/11/2022

Governo de SP sanciona lei que acaba com desconto salarial de servidores e aposentados que ganham até R$ 7 mil
O governador do estado de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), sancionou nesta sexta-feira (4) a lei que extingue a contribuição previdenciária para servidores, aposentados e pensionistas que ganham até R$ 7.087,22. Cerca de 420 mil beneficiários serão contemplados. O valor de referência é o teto salarial do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Agora, somente servidores e pensionistas que recebem acima do teto continuarão pagando a contribuição mensal. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023. O projeto de lei que revogou a medida foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final de outubro. Clique aqui
Fonte: Portal G1, de 4/11/2022

STF vai discutir responsabilidade do Estado por mortes de civis em operações policiais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315, que teve a repercussão geral reconhecida (Tema 1.237). Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/11/2022

Nulidade de registro na Junta Comercial cabe ao Direito Público do TJ-SP
Em dois conflitos de competência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a competência para julgar ações declaratórias de nulidade de registro público movidas contra a Junta Comercial é da Seção de Direito Público da corte. Em ambos os casos, o conflito de competência envolvia Câmaras de Direito Público e de Direito Empresarial. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que as ações tratam do controle e do cumprimento de atos administrativos e da responsabilidade civil do Estado e, portanto, a competência é do Direito Público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/11/2022

Portaria SubG-CONT PGE nº 11, de 04 de novembro de 2022
Fixa critérios de redistribuição de processos ao Grupo Especial de Atuação do Contencioso Geral – GEAC; e revoga o COMUNICADO SUBG-CONT N. 06/2021. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2022

Portaria SubG-CONT PGE nº 12, de 04 de novembro de 2022
Altera dispositivos da PORTARIA SUBG-CONT nº 02, de 18-1-2019 que instituiu os Núcleos Estratégicos e Temáticos no âmbito da Procuradoria Judicial e fixou critérios para a redistribuição de processos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/11/2022

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*