1º/11/2022

Governo de SP determina imediato cumprimento à ordem do STF para desbloquear rodovias
O governador Rodrigo Garcia determinou, na manhã desta terça-feira (1º), às forças de segurança de São Paulo que atuem para o imediato desbloqueio de rodovias em todo estado. As ações vão priorizar o diálogo e as negociações, mas em casos de resistência, poderá haver uso de força. A determinação do governador é para que seja garantido o cumprimento da ordem do Supremo Tribunal Federal para fim dos bloqueios em vias públicas. (...) Rodrigo Garcia fez o anúncio durante entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes. Também estavam presentes o secretário de Segurança Pública do Estado, general João Camilo Pires de Campos, a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 1º/11/2022

STF mantém validade de leis do RS sobre ICMS no comércio atacadista
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válidas duas leis do Rio Grande do Sul que tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no comércio atacadista. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702. Na ação, a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (Abidip) questionava as Leis estaduais 14.056/2012 e 14.178/2012 e o Decreto estadual 50.052/2013, que instituíram e regulamentaram hipótese de substituição tributária do ICMS, atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes. A associação apontava afronta ao artigo 155 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 1º/11/2022

Servidor público pode tirar férias mais de uma vez por ano, decide STJ
O servidor que já cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de aguardar mais um ano. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu tese que admite que servidores públicos tirem duas férias dentro do mesmo ano civil. O caso foi julgado sob o rito dos repetitivos, com fixação de tese vinculante. O enunciado aprovado foi: É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112/1990".  Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/11/2022

Mãe de três filhos com deficiência não precisa compensar horas, decide juiz
O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Limeira (SP), declarou nulo um decreto municipal que obrigava uma servidora pública, que é mãe de filhos com deficiência, a trabalhar 10 horas além da carga horária normal para compensar o período em que precisava acompanhar os filhos nos tratamentos médicos.  A mulher é mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista e uma outra criança com síndrome de Down. Ela alegava que sua presença durante as terapias de seus filhos é indispensável. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 31/10/2022

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*