31/10/2022

Maioria no STF derruba ITCMD em Alagoas sobre doações e heranças vindas do exterior
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de um decreto do estado de Alagoas que institui a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior. O placar, na ADI 6828, está em oito a zero para derrubar a norma. A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do relator, ministro André Mendonça. O magistrado votou para declarar a inconstitucionalidade do artigo 7º, inciso III, do Decreto alagoano 10.306/2011. O relator também votou para declarar a nulidade do inciso I, alínea “a”, deste mesmo artigo, para afastar a cobrança do ITCMD sobre inventários e arrolamentos processados no exterior. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 31/10/2022

Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
A homologação da partilha amigável e a expedição dos documentos resultados não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Basta que estejam quitados os tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos e definiu tese que terá observância obrigatória pelas instâncias ordinárias. O resultado apenas consolidou a jurisprudência já pacífica na corte. O ITCMD é imposto de competência dos estados e que incide sobre a transmissão não onerosa — ou seja, quando não há compra ou venda — de bens ou direitos. É o que acontece quando alguém morre e ocorre a partilha ou há herança, e também nos casos de doação de bens. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 31/10/2022

Quarta Turma extingue processos sobre complementação de ações da Telesp com valor superior a R$ 2 bi
Por considerar indevida a juntada do instrumento de cessão de direitos após a propositura da ação de conhecimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil. Para o colegiado, os instrumentos de cessão eram documentos fundamentais e deveriam ter sido juntados no momento do ajuizamento da ação.  Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 29/10/2022

STF retoma julgamento sobre Difal do ICMS em 4 de novembro
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em plenário virtual de 4 a 11 de novembro. Em setembro, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O Difal de ICMS é cobrado em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado. A possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela EC 87/15 e regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15. Em 2021, o STF declarou inconstitucionais cláusulas deste convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi feito pela LC 190/22. Desde a edição desta lei complementar, no entanto, estados e advogados tributaristas divergem sobre a possibilidade de a norma produzir efeitos ainda em 2022, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 31/10/2022

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