27/10/2022

União é processada por não fornecer tratamento contra o câncer em até 60 dias
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a União e o estado de São Paulo devido a irregularidades no atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram diagnosticados com câncer. Desde 2012, pacientes com câncer devem iniciar o tratamento em até 60 dias. Em São Paulo, porém, a regra foi descumprida em mais de 18 mil casos. Na ação, o MPF solicita que os paciente com câncer atendidos pelo SUS tenham acesso ao tratamento em até 60 dias, conforme já foi determinado na Lei 12.732/2012. A lei também estabelece que, em caso de suspeita da doença, os exames para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. O MPF afirma, baseado em dados de 2019 da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que mais de 18 mil pessoas esperaram mais de dois meses entre o diagnóstico e o início do tratamento. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 27/10/2022

Juiz manda suspender licitação do Governo de São Paulo que pretende passar cinco áreas florestais de pesquisa e conservação à iniciativa privada
A Justiça de São Paulo mandou suspender a licitação do governo do Estado que pretende conceder à iniciativa privada, por 15 anos, cinco áreas de pesquisa e preservação ambiental. A decisão provisória é do juiz Kenichi Koyama, da 15.ª Vara da Fazenda Pública, e vale até o julgamento do mérito da ação movida pelo Ministério Público do Estado. O juiz mandou a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente paralisar “quaisquer atos e processos, preparatórios, auxiliares ou específicos, para concessão, permissão ou alienação”. A licitação foi aberta neste mês para ceder as estações experimentais de Itapeva e Itirapina e das Florestas de Águas de Santa Barbara, Angatuba e Piraju. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 27/10/2022

PGR questiona auxílio-educação para dependentes de servidores e de membros do TCE-RJ
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de normas que instituem e disciplinam o pagamento de auxílio para o custeio de educação privada a filhos e dependentes de membros e de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7255. Os Atos Normativos 171/2019 e 132/2013 do TCE-RJ preveem o pagamento do benefício aos dependentes de membros e servidores ativos, inativos, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou cedidos. O objetivo da norma é ressarcir gastos em estabelecimentos particulares de ensino não apenas relacionados à educação infantil em creches, mas também com pré-escola e ensino básico, profissional e superior. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 27/10/2022

Projeto de reforma da lei de arbitragem (PL 3.293/21): inconstitucionalidade
Por Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
A Lei de Arbitragem, que tem como raiz a Lei Modelo da UNCITRAL de 1985, órgão da ONU, tem merecido aplicação e aplausos pelo meio acadêmico e pelo Judiciário, tanto que o Superior Tribunal de Justiça em 2019 veiculou matéria no seu sítio oficial com o título: "A jurisdição arbitral prestigiada pela interpretação do STJ". Causou surpresa aos operadores do Direito, a apresentação do projeto de lei 3.293/21, que visa alterar a Lei de Arbitragem, dentre outras questões pela ausência de debate, além de que não foram ouvidos especialistas da comunidade acadêmica e profissional. Sem prejuízo, resta apreciar a questão da compatibilidade do projeto em tela com a Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Coluna Observatório da Arbitragem, de 25/10/2022 

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