25/10/2022

Lei de PE que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é inconstitucional
Normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, que é de competência da União. Além disso, o Poder Executivo não pode utilizar os depósitos judiciais e extrajudiciais para cumprir suas obrigações. Esse foi o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal ao invalidar uma lei pernambucana que autorizava o estado a usar depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), a qual destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/10/2022

CNC propõe ADI contra bitributação de ICMS sobre combustíveis
Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18/10) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) propõe a anulação de dispositivos relacionados à incidência de ICMS em operações interestaduais com combustíveis. A entidade questiona cláusulas do Convênio Confaz ICMS 110/2007 e itens do Manual de Instruções Anexo ao Ato COTEPE/ICMS 13/2014 que, na visão da confederação, levariam a uma bitributação. A alegação consta na ADI 7.259, que tem como relator o ministro Edson Fachin. A CNC, entretanto, pediu em sua petição inicial que o processo fosse remetido por prevenção ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7.164, que teria assunto conexo à ação proposta nesta terça. A ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União questiona o convênio do Confaz por meio do qual os estados estipularam a forma de incidência do ICMS sobre o óleo diesel. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 24/10/2022

Débitos de empresa pública baiana devem seguir regime de precatórios, decide STF
Empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial se submetem ao regime dos precatórios. Assim, o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou o bloqueio de valores e verbas públicas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e do próprio governo estadual para pagamento de débitos trabalhistas. O julgamento virtual se encerrou na sexta-feira (7/10). A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT). O ministro Nunes Marques, relator da ADPF, observou que a Conder presta serviço público essencial relacionado a habitação, mobilidade, urbanização e edificação, conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico. Além disso, não exerce atividade econômica em regime de concorrência. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/10/2022

TJSP confirma indenização a pais de aluno morto ao carregar armário no elevador
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública que condena a Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um estudante morto após acidente em elevador, enquanto carregava um móvel. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 500 mil, sendo metade para cada progenitor. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente pago a título de seguro de acidentes pessoais. O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, localizado na Cidade Universitária (zona oeste da capital). Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 24/10/2022

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