24/10/2022

Justiça de SP condena professor da Fatec por xenofobia contra aluna do Nordeste
O colégio recursal do Tribunal de Justiça de SP em Santos confirmou uma decisão que condenou o Centro Paula Souza e um docente da Fatec (Faculdade de Tecnologia de SP) a indenizarem uma aluna por xenofobia. Durante uma aula, ela foi chamada por ele de "nordestina" e "grosseira". (...) Mantida a sentença, a instituição e o professor deverão pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso. Procurado, o Centro Paula Souza afirmou apenas que o processo está sendo conduzido pela Procuradoria-Geral de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 24/10/2022

STF decidirá se ente público pode contratar advogado sem licitação
O STF deve decidir na quarta-feira, 26, se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O tema está na pauta da sessão plenária por meio de três ações: a ADC 45, de relatoria do ministro Barroso, na qual a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação; e dois REs (610.523 e 656.558), com mesmo tema, de relatoria de Dias Toffoli. A ADC começou a ser julgada em plenário virtual e chegou a ter maioria pelo provimento parcial ao pedido da OAB. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados dois critérios: inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 24/10/2022

Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas – pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3854 e 4014. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 24/10/2022

DECRETO Nº 67.190, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 22/10/2022

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