STF decidirá se ente público pode contratar advogado sem licitação
O STF deve decidir na quarta-feira, 26, se entes públicos podem contratar advogados sem licitação. O tema está na pauta da sessão plenária por meio de três ações: a ADC 45, de relatoria do ministro Barroso, na qual a OAB pede a validade da contratação de advogados sem licitação; e dois REs (610.523 e 656.558), com mesmo tema, de relatoria de Dias Toffoli. A ADC começou a ser julgada em plenário virtual e chegou a ter maioria pelo provimento parcial ao pedido da OAB. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu pela dispensa de licitação, mas considerou que deveriam ser respeitados dois critérios: inadequação da prestação do serviço por integrantes do poder público e cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 24/10/2022
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