21/10/2022

Barroso determina compensação de parcelas da dívida pública de Pernambuco com perdas de ICMS
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que compense, da dívida pública do Estado de Pernambuco, as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes. Ele concedeu medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3601, ajuizada pelo governo estadual. As perdas decorrem da Lei Complementar (LC) 194/2022, que qualificou esses itens como bens e serviços essenciais e vedou a fixação de alíquotas de ICMS sobre operações com eles em patamar superior ao das operações em geral. A liminar determina que a União faça a compensação desde julho deste ano, início da vigência das alíquotas reduzidas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/10/2022

Estados já deixaram de pagar R$ 2,7 bi em dívida com o Tesouro por perdas do ICMS
O Tesouro Nacional já teve que abrir mão de R$ 2,685 bilhões em pagamentos de dívidas de seis estados como compensação pelas perdas decorrentes da Lei Complementar 194, que reduziu o ICMS de energia, combustíveis e telecomunicações. Isso ocorreu por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar. A principal perda é com São Paulo, que já deixou de pagar R$ 1,664 bilhão em dívidas entre julho e setembro, segundo o Tesouro. Minas vem em segundo lugar, com R$ 903,9 milhões. Além desses dois entes, Alagoas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Acre também tiveram essa possibilidade de abater pagamento de dívida por meio de liminar, mas os valores são bem menores. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/10/2022

Decisão favorável à Fazenda Pública é conquista de atuação de Procuradora do Estado de Goiás
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou prerrogativa processual estabelecida pelo artigo 183 do Código de Processo Civil e beneficiará a advocacia pública de todos os entes federados. A decisão, do último dia 26 de agosto, é resultado de um recurso da Procuradoria Geral do Estado de Goiás, representada pela Procuradora Carla von Bentzen, gerente do Contencioso da Secretaria de Educação. A ação foi interposta após o Tribunal de Justiça julgar fora do prazo uma apelação do Estado, que considerou o início a partir da publicação no Diário Oficial e não da retirada dos autos do processo do cartório. Clique aqui
Fonte: site da APEG, de 20/10/2022

Comunicado do Conselho da PGE I
PAUTA DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/10/2022

HORÁRIO 9h
A 39ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada presencialmente, na sala de sessões do Conselho, localizada na Rua Pamplona, nº 227, 1º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, o link de acesso para acompanhamento ao vivo da sessão ficará disponível na Área Restrita do Site da PGE. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/10/2022

Comunicado do Conselho da PGE II
A Comissão Eleitoral designada pela Deliberação CPGE nº 096/10/2022, publicada no DOE de 12/10/2022, retificada em 14/10/2022, com fundamento na Lei Complementar nº 1.270, de 25/08/2015, e em cumprimento ao disposto no artigo 4º do Decreto nº 62.218, de 14/10/2016, COMUNICA que estarão abertas, no período de 24/10/2022 a 15/11/2022, as inscrições de candidatos à eleição de membros representantes das Áreas da Consultoria Geral, do Contencioso Geral e do Contencioso Tributário-Fiscal, e dos Níveis I, II, III, IV e V, para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado - biênio 2023-2024. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/10/2022

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*