20/10/2022

ICMS: Estados e União não entram em acordo sobre base de cálculo dos combustíveis
Em reunião realizada nesta quarta-feira (19), a comissão formada por representantes dos estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis terminou sem acordo acerca da constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022. O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até 31/12/2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/10/2022

Critérios de relevância só valerão após lei regulamentando a PEC, decide STJ
Os critérios de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) valerão apenas após edição de lei no Congresso Nacional regulamentando o tema. Essa decisão consta de enunciado aprovado pelo Pleno do STJ na tarde desta quarta-feira (19/10). O texto aprovado afirma que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 20/10/2022

Municípios podem exigir utilização de sacolas biodegradáveis
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral (Tema 970), e a solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados. O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos municípios legislar de maneira diversa. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/10/2022

Silêncio administrativo individual e coletivo no PLS 2.490/2022
Por Paulo Modesto
A Administração Pública não é o espaço encantado dos interesses públicos. É centro de poder, aglutinador de interesses contraditórios, capaz de praticar abusos perante cidadãos e pessoas jurídicas por ações e omissões. Atos e regulamentos administrativos ilegais podem ser suspensos ou anulados por recursos administrativos, ações judiciais ou decretos do Congresso (artigo 49, V, CF). O controle da omissão da Administração Pública apresenta solução mais complexa, pois exige muitas vezes a mobilização de recursos financeiros, capacidades institucionais especiais e eventuais medidas mitigadoras de riscos que os órgãos de controle não conseguem suprir. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/10/2022

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