14/10/2022

Ministro reajusta decisão e exclui álcool anidro e biodiesel da regra para nova base de cálculo de ICMS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu argumentos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reajustou trecho de decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164. Foram excluídos o etanol anidro combustível e o biodiesel da regra transitória que determina a utilização da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores para a fixação da base de cálculo do ICMS. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/10/2022

STF: Procurador pode agir em representação de inconstitucionalidade
Nesta quinta-feira, 13, o STF, por unanimidade, determinou que procuradores podem recorrer em representação de inconstitucionalidade. Segundo o colegiado, a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não impede a análise do recurso, bastando que a peça seja subscrita pelo procurador. Com o entendimento, o Supremo manteve acórdão da 2ª turma da Corte no julgamento do ARE 873.804, que garantiu a cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do município do Rio de Janeiro. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/10/2022

Comunicado do Centro de Estudos I
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas 160 (cento e sessenta) vagas via streaming para participação no curso “Nova Lei de Licitações – aspectos práticos”, que será realizado no período de 03 de novembro a 21 de novembro de 2022, conforme programação abaixo. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2022

Comunicado do Centro de Estudos II
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado que estão abertas inscrições para participar da palestra “Preço justo nas contratações públicas”, a ser realizado pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado em parceria com o IBDIC – Instituto Brasileiro de Direito da Construção, conforme programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/10/2022

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