7/10/2022

Justiça determina que Poder Público efetue medidas para conter enchentes em córrego na Grande São Paulo
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinou providências para canalização e saneamento de enchentes do Córrego Pirajuçara por parte do governo estadual, das prefeituras de São Paulo, Embu das Artes e Taboão da Serra, do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 6/10/2022

Barroso suspende proibição de instalação de medidores externos de energia elétrica no AM
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho de lei estadual do Amazonas que proíbe as empresas de distribuição de energia elétrica de instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou sistema remoto similar. Ele concedeu medida liminar, a ser referendada pelo Plenário, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225. Na ação, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) questiona a Lei estadual 5.981/2022. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 6/10/2022

OAB-SP pede ao TJ-SP que fóruns retornem ao horário antigo de atendimento
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) enviou um ofício à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em que pede que os fóruns do estado retornem ao horário antigo de atendimento, das 13h às 19h.  Desde maio, o TJ-SP adotou a jornada única de trabalho, das 9h às 17h, em todo o Judiciário paulista. Mas, para a OAB-SP, o novo horário de funcionamento dos fóruns "vem causando efetivo prejuízo ao livre exercício da advocacia e sensível limitação de acesso à justiça". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 6/10/2022

Expedição de alvarás e ordens de pagamento em nome de advogados deve seguir regras existentes
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que é desnecessária a edição de novo regramento que discipline a expedição de alvarás, de ordens de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e de precatórios em nome dos advogados das partes. A decisão foi tomada na 357º Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (4/10), durante julgamento de Recurso Administrativo no Pedido de Providências n. 0010133-33.2020.2.00.0000 formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Bahia. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 6/10/2022

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