6/10/2022

Estado de SP terá de depositar valor parcial de precatório bilionário
A 1ª turma do STJ analisou pedido de revisão de um superprecatório de R$ 2,2 bilhões devido pelo Estado de SP à Construtora Tratex em razão de serviços de engenharia prestados ao DER - Departamento de Estradas de Rodagem. O ente público conseguiu reduzir o valor a ser depositado imediatamente para R$ 106,7 milhões. O caso em questão já tramita há 28 anos, desde 1994. Na origem, o Estado foi condenado ao pagamento bilionário. Depois disso, ajuizou uma ação rescisória para reabrir o caso e saiu derrotado. Posteriormente, moveu uma segunda rescisória para contestar o método de cálculo utilizado na perícia que fixou os valores. A procuradora do Estado de SP, Mirna Cianci, atua no caso. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/10/2022

Uso de precatórios em negociação de dívidas com a União eleva demanda por títulos
A utilização de precatórios federais em acordos de transação da dívida ativa com a União elevou a demanda de empresas e escritórios de advocacia por esses títulos. O deságio nas operações de cessão desses direitos tem ficado na faixa de 30% a 50%, segundo advogados tributaristas e empresas que participam desse mercado. A Fazenda Nacional tem proposto aos contribuintes a possibilidade de uso desses direitos para abatimento de débitos com o governo. Uma das vantagens de utilizar o precatório de terceiros nessas operações é que a empresa pode comprá-lo com deságio e abater a dívida pelo valor de face, o que gera, na prática, um desconto adicional para quitar a dívida com a União. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/10/2022

Juiz determina que PGFN negocie débito tributário com empresa
Em decisão liminar, o juiz Federal Diego Oliveira, da 9ª vara Federal da SJ/AM, determinou que a PGFN negocie com empresa débito tributário menor de R$ 10 milhões, por meio de transação individual, antes de 1º de novembro. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou uma espécie de transação individual simplificada por meio das portarias 6.757/22 e 6.941/22. As normas abrangem débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, que só podem ser negociados a partir de 1º de novembro. No mandado de segurança com pedido de liminar, a empresa de serviços hospitalares alega que a PGFN extrapolou do seu poder regulamentar ao criar um teto mínimo e máximo e data de início para que os contribuintes façam jus a transação individual prevista na lei 13.988/20, com redação dada pela lei 14.375/22, e que estas limitações temporal e de valores estariam por violar o seu direito de petição. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 6/10/2022

Tributação nos casos de fornecimento de hardware com licenciamento de software
POR GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
O presente artigo tem como objetivo dar continuidade à análise das decisões proferidas pelo Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) acerca da tributação de “softwares fornecidos em conjunto com hardwares”, em vista da controvérsia sobre a possibilidade de inclusão dos valores relativos ao software na base de cálculo do ICMS, com fundamento no artigo 37, § 1°, item 5, do RICMS/SP. Foram analisados 24 acórdãos sobre a matéria, tendo 10 deles sido prolatados pela Câmara Superior do TIT/SP. Apenas cinco destes julgados foram favoráveis ao contribuinte, com a determinação do cancelamento da cobrança do ICMS, sendo que três foram posteriormente reformados. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 6/10/2022

Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 11/10/2022
HORÁRIO 09h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/10/2022

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*