5/10/2022

Supremo mantém lei gaúcha que isenta IPVA de táxis adquiridos por meio de leasing
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei do Estado do Rio Grande do Sul que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre automóveis adquiridos por arrendamento mercantil (leasing) para uso como táxi. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2298. A ação foi ajuizada pelo governo estadual contra a Lei 11.461/2000, que prevê a isenção nessa modalidade contratual, em que o arrendatário usufrui do bem (móvel ou imóvel), mediante o pagamento de um valor periódico, mas com a opção de compra no final do prazo pactuado. O pedido, por unanimidade, foi julgado improcedente, seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/10/2022

Extinção de execução fiscal ocorre no pagamento do débito, reafirma TJ-SP
É indevida a fixação de honorários advocatícios se o devedor espontaneamente paga a dívida antes de ser citado no processo de execução. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo da 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso da cidade de Taboão da Serra contra decisão que condenou a administração municipal a pagar honorários sucumbenciais em processo de execução.  No caso concreto, o pagamento da dívida ocorreu antes que o devedor fosse citado em processo de execução judicial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 4/10/2022

Resolução PGE nº 38, de 4 de outubro de 2022
Dispõe sobre o pagamento de quantia prevista na Resolução PGE nº 41, de 20 de dezembro de 2021, e dá providência complementar Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2022

Portaria SubG-Cons nº 05 de 4 de outubro de 2022
Altera a Portaria SubG-Cons nº 4, de 17-07-2017, que institui, no âmbito da Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral, a Comissão Permanente de Elaboração e Atualização de Modelos de Editais e Contratos de que trata o artigo 3º da Resolução Conjunta SF/PGE-1, de 24-04-2017 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2022

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado, que estão abertas 60 (sessenta) vagas presenciais e 120 (cento e vinte) vagas via streaming para participação no curso “TEMAS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS PARA A PRODUÇÃO NORMATIVA”, que será realizado no período de 26 de outubro a 23 de novembro, no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, nas datas e horas descritas na programação. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/10/2022

Siga a APESP nas redes sociais:
Facebook
Twitter
Instagram
YouTube
Website

Whatsapp APESP
 
Receba notícias da APESP pelo WhatsApp adicionando o número +55 (11) 99428-9421 (não esqueça do "+55") na agenda do seu telefone. Depois, basta enviar uma mensagem pelo aplicativo com a palavra "notícias" e o nome do associado. Fique informado sobre tudo o que acontece na sua Associação"
Copyright © *|CURRENT_YEAR|* *|LIST:COMPANY|*, All rights reserved.

Want to change how you receive these emails?
You can update your preferences or unsubscribe from this list.

*|IF:REWARDS|* *|HTML:REWARDS|* *|END:IF|*