Município não pode criar cadastro de doadores de órgãos, diz TJ-SP
O legislador municipal não pode, a pretexto de suplementar a legislação federal, invadir a competência de ente federativo superior. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar inconstitucional uma lei de Jundiaí, de autoria parlamentar, que criava um cadastro municipal de doadores de órgãos. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Jundiaí, afirmando que já existe legislação federal que regulamenta o cadastro de doadores de órgãos no país e, desse modo, não caberia à Câmara Municipal legislar sobre a matéria. O relator, desembargador Vianna Cotrim, julgou a ação procedente. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/10/2022
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