Difal de ICMS: Toffoli pede vista e suspende julgamento
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (27/9) o julgamento das ações que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro estado. O julgamento estava previsto para terminar na sexta-feira (30/9). Com o pedido de vista, porém, não há data para que as ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 retornem à pauta. O Difal foi regulamentado pela Lei Complementar 190/22, publicada em 5 de janeiro de 2022. Desde então, estados e contribuintes divergem sobre o início dos seus efeitos, se em 2022 ou em 2023. Antes do pedido de vista de Toffoli, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para que o Difal de ICMS possa ser cobrado regularmente em 2022. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 28/9/2022
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