22/9/2022

Supremo derruba autorização para porte de arma a procuradores de três estados
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis de Mato Grosso, do Espírito Santo e do Maranhão que autorizam o porte de arma a procuradores do estado. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6972, 6977 e 6979, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Em seu voto pela procedência dos pedidos formulados nas ADIs 6972 (MT) e 6979 (MA), cujo julgamento se encerrou em 16/9, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que as normas estaduais violam a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico prevista nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 21/9/2022

Estado deve assegurar creche a crianças; tese ainda será definida
Nesta quarta-feira, 21, o STF deu continuidade ao julgamento sobre dever do Estado em assegurar o atendimento em creche e pré-escola a crianças até cinco anos de idade. Até o momento, já se formou maioria pela conclusão de que é dever estatal constitucionalmente obrigatório assegurar acesso universal à educação infantil, todavia, ainda há divergência sobre a tese que será fixada. Em sessão anterior, somente o relator, ministro Luiz Fux, votou e considerou que há sim obrigação em garantir educação infantil e que por determinação constitucional os municípios não podem deixar de cumprir. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 21/9/2022

STJ reconhece prejuízo de réu que não foi transportado a oitiva de testemunhas
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu o prejuízo de réu preso que, por falha do Estado, não pôde comparecer à audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Segundo o colegiado, não se pode admitir que o Estado seja ineficiente no cumprimento de suas obrigações mínimas, como transportar o preso para a audiência previamente marcada. Ao negar provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a turma observou que o réu, processado por furtar uma bicicleta, tinha o direito de estar presente e de participar dos atos de instrução processual, para exercer sua defesa em juízo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 22/9/2022

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que na próxima terça-feira, dia 27 de setembro de 2022, a partir das 9h, no Auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, nº 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo/Capital, será realizada a 37ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado Biênio 2021/2022. Sessão Temática aberta a todos os Procuradores do Estado, para tratar do tema ADVOCACIA PLENA. As inscrições para manifestações podem ser feitas com antecedência, enviadas para o e-mail: conselhopge@sp.gov.br, ou no próprio dia 27 de setembro de 2022, das 08h30 às 08h50. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/9/2022

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos comunica que os membros da Comissão Julgadora do Prêmio “O Estado em Juízo” – referente 2021, Dra. Rita de Cassia Conte Quartieri, Dr. Luis Manuel Fonseca Pires e Dr. Luis Manoel Borges do Vale, em reunião virtual ocorrida no dia 25 de agosto de 2022, em votação unânime, aclamou como vencedor o trabalho correspondente à petição inicial da Ação Cível Originária (ACO) na qual se questionou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a diminuição de imunizantes ao Estado de São Paulo, pelo Ministério da Saúde, ante a inobservância de percentual da representatividade da população paulista considerando-se o total da população nacional, elaborado pelos procuradores Camila Kuhl Pintarelli e Daniel Henrique Ferreira Tolentino. A data da sessão solene de entrega do prêmio será comunicada oportunamente. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 22/9/2022

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