20/9/2022

Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que condenou Fazenda Estadual por falta de profissionais obstetras e ambulância em hospital da rede pública estadual. O dano moral foi fixado em R$ 30 mil. De acordo com os autos, um casal foi até hospital estadual por que a mulher, grávida de 33 semanas, sentia fortes dores pélvicas. Como o local não contava com médicos obstetras no momento, nem com ambulâncias, os dois seguiram para outro hospital no próprio carro. No caminho, no entanto, a autora da ação passou por um parto prematuro espontâneo dentro do veículo dirigido pelo marido. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 19/9/2022

STF invalida cobrança de taxas em processos administrativos fiscais no Ceará
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a instituição de taxa de fiscalização de serviço público relativa a processos administrativos fiscais no âmbito da Secretaria de Fazenda Estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/9, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6145, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Entre os dispositivos anulados estão os que instituíam a cobrança de taxa pela impugnação em primeira instância administrativa e pela interposição de recurso, ainda que a lei ressalvasse que a admissão dos pedidos não estava condicionada ao recolhimento dos valores. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/9/2022

ICMS: estados devem garantir diferencial competitivo do etanol
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado, a fim de garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum. A alteração deve ter como referencial a data de 15/5/2022. A decisão, proferida a partir de petições apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, fundamentou-se na Emenda Constitucional (EC) 123/2022, que prevê a competitividade dos biocombustíveis. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 19/9/2022

PGE-SP mantém a constitucionalidade do voto de qualidade do TIT
Tese da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) é acolhida pelo Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A arguição de inconstitucionalidade nº 0033821-63.2021.8.26.0000 foi rejeitada. Em debate estava o art. 61 da Lei nº 13.457/09, que estabelece o voto de qualidade do presidente da Câmara em caso de empate de julgamento realizado no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), agora com a constitucionalidade confirmada pelo TJSP. Segundo o voto do desembargador Moacir Peres, relator designado, “não se observa no artigo 61 da Lei Estadual nº 13.457/09 violação aos princípios da isonomia, da imparcialidade do julgador, da razoabilidade e da proporcionalidade. Ante o exposto, rejeito o incidente de arguição de inconstitucionalidade”. A arguição de inconstitucionalidade é acompanhada pelo Núcleo da Fazenda Ré Grandes Ações do Contencioso Tributário-Fiscal. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 19/9/2022

TJ-SP publica acórdão sobre constitucionalidade do voto de qualidade no TIT
Foi publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo o acórdão do julgamento em que o Órgão Especial considerou constitucional a regra de desempate adotada pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), que usa o voto do presidente da câmara em caso de empate. O modelo foi validado pela corte paulista na semana passada, por 14 votos a 10. Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Moacir Peres, comparou o voto de qualidade do TIT ao do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Segundo ele, em âmbito federal o modelo existe desde quando as atribuições do Carf eram exercidas pelo Conselho de Contribuintes, regulado por decreto de 1934. Já o TIT, criado há 87 anos, também sempre adotou o voto de qualidade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/9/2022

STJ define prazo para lançamento do diferencial de ITCMD sobre partilha de bens
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que o prazo decadencial para o fisco constituir crédito tributário decorrente da diferença de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITCD) incidente sobre partilha de bens em inventário começa com o trânsito em julgado da decisão acerca da alíquota aplicável. O trânsito em julgado se dá quando não cabem mais recursos. Com a decisão, os magistrados deram provimento ao recurso do estado do Rio Grande do Sul no EAResp 1621841/RS. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 19/9/2022

Governo do ES decide pedir bloqueio de bens da Samarco
Após o fim das negociações para a repactuação de um acordo com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, o governo do Espírito Santo decidiu acionar as empresas na Justiça Federal e pedir um bloqueio de recursos para garantir reservas para a reparação dos estragos provocados pelo rompimento da barragem de Mariana (MG), em 2015. O desastre ambiental e humanitário provocou as mortes de 19 pessoas e danos econômicos, sociais e ambientais em municípios e comunidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. Segundo o subsecretário de Estado da Casa Civil do Espírito Santo, Ricardo Iannotti, coordenador estadual do Comitê Pró Rio Doce do Espírito Santo, as partes jurídicas das ações judiciais já estão prontas e agora os documentos são subsidiados com informações técnicas. Clique aqui
Fonte: FolhaJus, Folha de S. Paulo, de 20/9/2022

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