19/9/2022

Em reunião, estados e União avançam na discussão sobre ICMS dos combustíveis no STF
Representantes dos estados e da União se reuniram nesta sexta-feira (16) no Supremo Tribunal, em reunião convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir a questão do ICMS sobre combustíveis. Eles entraram em acordo sobre a possibilidade de levar ao Congresso Nacional proposta de alteração legislativa para facultar aos estados escolher a modalidade de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis (fixa, sobre a unidade de quantificação do produto, ou variável, de acordo com a oscilação de preço do produto). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/9/2022

Ministro Barroso vota pela manutenção de regras da Reforma da Previdência de 2019
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em 12 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam vários pontos da nova Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Ele declarou a constitucionalidade de regras contestadas e apenas atendeu, de forma parcial, um dos pedidos apresentados nas ações. Os processos estão na sessão virtual do Plenário que começou nesta sexta-feira (16) e será encerrada no dia 23. Para o ministro, as regras da reforma devem ser mantidas. Apenas o artigo 149, parágrafo 1º-A, inserido na Constituição pela emenda, deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas somente pode ser aumentada se persistir, comprovadamente, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/9/2022

STF anula transformação de cargos no Tribunal de Justiça Militar de SP
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma Lei Estadual que transformava o cargo de agente administrativo judiciário no de escrevente técnico judiciário no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, com a possibilidade de acesso mediante simples requerimento com a opção pelo reenquadramento. Ao propor a ADI, a Procuradoria-Geral da República alegou, entre outros, que a lei não observou a necessidade de concurso público para acesso a cargos públicos, como consta na Constituição. A relatora, ministra Rosa Weber, constatou a inconstitucionalidade material da lei e disse que o caso revela "emblemática situação" caracterizadora de transposição ou reenquadramento de cargos sem concurso público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/9/2022

Recurso sobre amianto está na pauta do STF desta quarta-feira
O plenário do STF pode julgar na quarta-feira, 21, um conjunto de recursos apresentados contra a decisão que proibiu o amianto em 2017. Tratam-se de embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. O que está em discussão agora é uma questão processual. No julgamento realizado em 2017, a Corte não teve quórum para derrubar a lei Federal 9.055/95, mas manteve norma de São Paulo que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto e aplicou o entendimento a todos os casos. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 19/9/2022

Comunicado da SUBG-Consultoria
A Subprocuradora Geral da Consultoria Geral comunica que se acha aberto procedimento de manifestação de interesse para o recebimento de inscrição de Procuradores(as) do Estado classificados na área da Consultoria Geral, para o preenchimento de 4 (quatro) vagas na Comissão Permanente de Elaboração e Atualização de Modelos de Editais e Contratos instituída pela Portaria SubG-Cons-4, de 17-7-2017, com fundamento na Resolução Conjunta SF/PGE-1, de 24-4-2017. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 17/9/2022

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