Por 7 a 4, STF suspende piso salarial nacional da enfermagem
O plenário do STF validou decisão cautelar do ministro Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. O placar final foi de 7 a 4. A ação foi apresentada pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/22. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 15/9/2022
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Senado buscará soluções para pagamento do piso da enfermagem, diz Pacheco
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quinta-feira (15), que convocará uma reunião de líderes em busca de soluções para que seja possível pagar o piso nacional da enfermagem. A suspensão do piso, que havia sido decidida liminarmente pelo ministro Luís Roberto Barroso, foi referendada nesta tarde pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Pacheco, a posição do STF não "sepulta" o piso nacional da enfermagem, mas o suspende. Por isso, o Congresso precisa apresentar projetos para garantir a fonte de custeio a estados, municípios, hospitais filantrópicos e privados. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 15/9/2022
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Servidor que violar dever de publicidade da LGPD responde por improbidade, diz STF
O compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos pressupõe propósitos legítimos e específicos, e o procedimento deve cumprir todos os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Se forem desobedecidas as diretrizes da LGPD, o Estado responderá objetivamente pelos danos causados às pessoas. E o funcionário que dolosamente violar o dever de publicidade estabelecido no artigo 23, I, da LGPD responderá por ato de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento firmado por unanimidade nesta quinta-feira (15/9) pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros concederam interpretação conforme a Constituição ao Decreto 10.046/2019, que trata do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e instituiu o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 16/9/2022
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Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos COMUNICA aos Procuradores do Estado e aos Servidores da PGE e demais Secretarias do Estado de São Paulo, que estão abertas 40 (quarenta) vagas presenciais e 40 (quarenta) vagas via streaming para participação no evento de lançamento da Revista PGE nº 95 – “10 anos da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a ser realizado no dia 26 de setembro de 2022, das 9h00 às 12h30. no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/9/2022
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