9/9/2022

Turma Recursal não pode analisar admissibilidade de Puil direcionado ao STJ
A Lei 12.153/2009, que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não prevê juízo prévio de admissibilidade do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Puil) a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, a 1ª Seção do STJ julgou procedente a reclamação ajuizada contra a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Rio Grande do Sul, que não enviou um Puil ao STJ por entender que o tema do processo não apareceria de maneira suficientemente reiterada. O caso trata de ação contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas, com pedido de devolução de valores de reajuste de 33,96% na tarifa de água e esgoto, declarado nulo em Ação Popular. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a incidência da prescrição quinquenal aos valores devidos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 8/9/2022

STF garante imunidade de ICMS a cartas de jogo
O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de ICMS sobre a venda das cartas do jogo “Magic: The Gathering”. Os ministros da 2ª Turma entenderam que o produto está abarcado pela imunidade tributária prevista na Constituição para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O caso chegou ao STF por meio de recurso da Coqui Distribuição de Produtos Educativos (RE 1108541) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia mantido a tributação. (...) Já a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) argumentou que essas cartas não são acessórios de outros materiais relativos ao jogo “Magic: The Gathering”, como livros de ficção e fichários para armazenar os cartões. Por isso, não poderiam ser inseridos na imunidade tributária cultural. Clique aqui
Fonte: Valor Econômico, de 8/9/2022

ANPR e Conamp contestam mais normas da nova Lei de Improbidade
A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de outubro do ano passado, volta a ser objeto de ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR) são as autoras das ADIs 7.236 e 7.237, respectivamente, já encaminhadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator por prevenção dos processos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 8/9/2022

Precatórios: Prioridade Máxima TJSP – Expansão de pagamentos realizados diretamente pela Depre
O Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável por gerenciar as filas e os pagamentos de precatórios, segue trabalhando para aprimorar e agilizar a liberação dos valores aos credores. A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) é o setor responsável por essa atividade e, na maioria dos casos, repassa o dinheiro depositado pelas entidades devedoras ao juízo de execução do processo, para expedição do mandado de levantamento. Mas um projeto prioritário do TJSP está em andamento para viabilizar a expedição dos mandados pela própria Depre. Desde o ano passado, a Diretoria paga diretamente as quantias decorrentes de acordos de credores com a Fazenda do Estado. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 8/9/2022

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