5/9/2022

Barroso suspende piso salarial da enfermagem e pede esclarecimentos para avaliar impacto nos gastos públicos e risco de demissões
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/9/2022

Após alteração constitucional, Primeira Seção vai analisar em IAC competência delegada para execuções fiscais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu Incidente de Assunção de Competência (IAC 15) para definir se o artigo 75 da Lei 13.043/2014 permanece válido, tendo em vista a redação atual do artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal – com texto dado pela Emenda Constitucional 103/2019. Com a fixação do precedente, o colegiado deverá resolver divergência de interpretação entre os Tribunais Regionais Federais sobre o artigo 75 da Lei 13.043/2014. Em caráter liminar, a seção determinou, até a definição do IAC, que os tribunais observem o artigo 75 da Lei 13.043/2014. Assim, fica suspensa a redistribuição de processos da Justiça estadual – no exercício da jurisdição federal delegada – para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 5/9/2022

STF: Advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias
Os advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. Assim decidiu o STF em julgamento virtual finalizado na última sexta-feira, 2. Em decisão unânime, os ministros acompanharam o voto do relator Dias Toffoli. A controvérsia era objeto do RE 929.886, com repercussão geral reconhecida. No recurso, a Anauni - Associação Nacional dos Advogados da União contestava decisão do TRF da 4ª região que julgou constitucional dispositivos da lei 9.527/97 que delimitam esse direito. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 5/9/2022

Credor de precatório pode complementar valor com superpreferência, decide STJ
É possível que uma credora seja beneficiada novamente com a antecipação de crédito de precatório dotado de superpreferência, desde que trate apenas de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo e nos exatos limites autorizados pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso em mandado de segurança ajuizado por uma idosa que foi impedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal de ter preferência na expedição de precatório pela segunda vez. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/9/2022

Comunicado do Centro de Estudos
ABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CURSO DE EXTENSÃO EM DIREITOS HUMANOS NA CONTEMPORANEIDADE. A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos – Diretora da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica que estão abertas as inscrições para o curso de extensão em “Direitos Humanos na Contemporaneidade”, realizado pela ESPGE. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/9/2022

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