29/8/2022

Vinculação remuneratória de auditores na substituição de conselheiros de TCEs é mantida pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes pedidos formulados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra disposições de constituições e leis estaduais que tratam da vinculação remuneratória nos casos em que auditores dos Tribunais de Contas dos entes federados (TCEs) substituem os conselheiros desses órgãos. Algumas delas também equiparam os vencimentos dos auditores, quando exercem as demais atribuições previstas em lei, aos de juiz de Direito da última entrância. As decisões se deram, de forma unânime, na sessão virtual finalizada em 19/8, no julgamento das ADIs 6939 (GO), 6944 (RO), 6945 (PI), 6946 (PE) e 6947 (MS), de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e da ADI 6941 (SC), relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/8/2022

STF: maioria proíbe ICMS majorado sobre energia e telecom em cinco estados
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade de leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral. O placar nas ADIs 7122, 7116, 7111, 7119 e 7113 estava, até a noite desta sexta-feira (26/8), em nove a zero para derrubar as leis estaduais. Os ministros modularam a decisão para que ela passe a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 26/8/2022

Conselho da OAB aciona STF contra revogação de garantias da advocacia
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) questiona no Supremo Tribunal Federal a validade de norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam de prerrogativas e garantias dos advogados. O pedido consta de ação direta de inconstitucionalidade distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu remeter o julgamento diretamente ao Plenário e pediu informações ao presidente da República, ao Senado e à Câmara. O objeto de questionamento é o artigo 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, que tratam, entre outros aspectos, da imunidade profissional da categoria. Para a OAB, a mudança é resultado de falha na técnica legislativa, pois, no Projeto de Lei (PL) 5.248/2020, que deu origem à norma, não houve nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso ou pelo Executivo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/8/2022

Dados processuais de saúde podem ser monitorados em painel do CNJ
Mais de 520 mil processos judiciais referentes à saúde tramitam na Justiça brasileira, de acordo com dados do Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta sobre as ações judiciais de saúde pública e suplementar no Brasil reúne informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) sobre a movimentação processual e a quantidade de processos por classe e tipo de ação – se individual ou coletiva -, assunto e tipo da demanda (saúde pública ou suplementar). No painel estatístico, é possível visualizar o acervo processual (pendentes), a quantidade de casos novos, de processos baixados, pendentes líquidos – sem suspensões/sobrestamentos -, julgados, decisões e sentenças. Os dados são referentes ao período entre 2020 e 2022. Neste ano, já foram ingressadas mais de 89 mil novas ações sobre saúde pública e 50 mil referentes à saúde suplementar. Entre os assuntos mais judicializados, estão questões relacionadas ao fornecimento de medicamentos, ao tratamento médico-hospitalar, reajuste contratual e leitos hospitalares. Clique aqui
Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 26/8/2022

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