26/8/2022

Julgamento sobre legitimidade para propor ação por improbidade prosseguirá na próxima semana
Na sessão desta quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043, ajuizadas contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que atribuíram exclusivamente ao Ministério Público (MP) a legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, para estabelecer que as pessoas jurídicas lesionadas por atos de improbidade também estão autorizadas a propor essas ações, e dois no sentido de que sua legitimidade se restringe a ações de ressarcimento ao erário. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na sessão da próxima quarta-feira (31). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/8/2022

STF discutirá validade de reajuste de aposentadorias de servidores antes da paridade com RGPS
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público pelo mesmo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em período anterior ao da lei que garantiu a paridade. A questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1372723, ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.224) por unanimidade. Na decisão, o TRF-4 considerou válida a revisão dos proventos e das pensões pagos em período anterior à entrada em vigor da Lei 11.784/2008, que assegurou os reajustes dos proventos dos servidores federais e seus pensionistas nos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 26/8/2022

PGE-SP passa a oferecer estágio também a estudantes dos períodos iniciais dos cursos de Direito
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) ampliou o público de estudantes para acesso aos processos seletivos de estágio de Direito na Instituição. Agora, alunos matriculados já a partir do período da faculdade podem também participar desses certames. Essa possibilidade foi aberta a partir do Decreto n° 67.033, de 11 de agosto de 2022 (data icônica para os estudantes de Direito), alterando o Decreto 56.013/2010 em vigência, que permitia a participação de alunos apenas dos dois últimos anos (7º, 8º, 9º ou 10° semestres) do curso. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 25/8/2022

Comunicado do Conselho da PGE
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que, em razão do “XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal” que será realizado no período de 29/08/2022 a 01/09/2022, fica cancelada a Sessão Ordinária do Conselho prevista para o dia 30/08/2022, terça-feira próxima. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/8/2022

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