22/8/2022

Para preservar RJ, ministro suspende acórdão antes de admissibilidade do REsp
Em situações excepcionais, é possível apreciar e conceder liminar de efeito suspensivo a recurso especial que ainda se encontra pendente de análise da admissibilidade pelo tribunal de segundo grau. Com esse entendimento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu suspender um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que trata da homologação do plano de recuperação judicial de uma empresa de produtos alimentícios. Essa homologação foi feita pelo juízo de primeiro grau, que dispensou a apresentação das certidões negativas tributárias pela empresa devedora. A Fazenda Nacional recorreu, e o TJ-SP deu provimento ao recurso para anular a sentença e determinar a elaboração de um novo plano de recuperação judicial. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 19/8/2022

Juíza manda governo de SP fornecer medicamento para paciente com câncer
A saúde é para a vida como a norma é para o direito: fundamental e indissociável. Não há vida sem saúde, como não existe direito sem norma. Os entes federativos têm o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos, como corolário da própria garantia do sagrado direito à vida. Esse foi o entendimento da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira, para ordenar que a administração municipal e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Nivolumab a um homem portador de melanoma com mestastas e axilar que passa por tratamento oncológico por tempo indeterminado. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/8/2022

Estados elevam investimento no 1º trimestre, mas já veem desaceleração de receitas
Os investimentos de estados e Distrito Federal cresceram 176% acima da inflação no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021, de acordo com levantamento da IFI (Instituição Fiscal Independente) com números atualizados até junho deste ano. Esses gastos representaram 10% da despesa corrente no período, ante 4% no mesmo período do ano passado. Os dados das despesas mostram um aumento espalhado por várias rubricas. Entre elas, educação, urbanismo, habitação, saneamento, assistência social, trabalho, cultura e transporte. Quando se olha a despesa total, no entanto, os números são mais modestos. Houve aumento real (acima da inflação) de 5% no período, com grandes rubricas como previdência dos servidores, saúde e gastos de outros Poderes estaduais crescendo abaixo da média. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 22/8/2022

Plenário invalida normas de três estados que disciplinavam atividade nuclear
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Maranhão, da Bahia e de Alagoas que impõem restrições ao exercício de atividades nucleares nesses estados. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 15/8, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6899, 6901 e 6903. Em seu voto pela procedência do pedido formulado nas ações pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/8/2022

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