19/8/2022

TJ-SP cria novo auxílio no salário por alegado excesso de trabalho de magistrados
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) criou um novo auxílio financeiro para magistrados por alegado excesso de trabalho. O novo benefício será de até um terço do subsídio pago a juízes e desembargadores. O tribunal já tomou medidas que envolvem aumento de gastos com benefícios neste ano. Por exemplo, o órgão triplicou o limite do reembolso pago a título de auxílio-saúde, de 3% para 10% do valor dos salários. A implementação da chamada gratificação por acumulação de acervo processual, publicada nesta quinta (18) no Diário Oficial, vale para magistrados que recebem processos em patamar igual ou superior ao estabelecido pela direção do TJ. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, FolhaJus, de 19/8/2022

“Meu legado será uma PGE mais progressista”, diz nova-procuradora geral
No papel de “escritório de advocacia do governo”, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua em aproximadamente 2 milhões de processos que envolvem o Executivo paulista. Desde maio, o órgão tem à frente a mineira Inês dos Santos Coimbra, 45. Em pouco tempo, ela trouxe novos ares à instituição — desde atos simbólicos, como levar o bloco afro Ilú Obá De Min para tocar no Palácio dos Bandeirantes (em junho), até mudanças, como o fim dos exames invasivos para mulheres em concursos públicos. Clique aqui
Fonte: Veja São Paulo, de 19/8/2022

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992), com as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021, não pode ser aplicado a casos não intencionais (culposos) nos quais houve condenações definitivas e processos em fase de execução das penas. O Tribunal também entendeu que o novo regime prescricional previsto na lei não é retroativo e que os prazos passam a contar a partir de 26/10/2021, data de publicação da norma. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que a LIA está no âmbito do direito administrativo sancionador, e não do direito penal. Portanto, a nova norma, mesmo sendo mais benéfica para o réu, não retroage nesses casos. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 18/8/2022

Estados pressionam por derrubada de veto que retira recursos de educação e saúde
Representantes do Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados (Comsefaz) e do Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) reuniram-se nesta quinta-feira (18) com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para pedir que o Congresso avalie os vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que reduziu o ICMS sobre combustíveis (Lei Complementar 194, de junho deste ano). Os vetos atingem artigos que determinavam que a União compensaria os estados pela perda de arrecadação, para que os gastos mínimos constitucionais em educação e saúde, assim como do Fundeb, tivessem as mesmas disponibilidades financeiras existentes antes da sanção da lei do ICMS. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 18/8/2022

Ação de concessionária contra serviços da Buser cabe ao Direito Público do TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que a competência para julgar uma ação contra empresas de fretamento de ônibus, que oferecem seus serviços pelo aplicativo Buser, é da Seção de Direito Público da corte. A decisão, por unanimidade, se deu em um conflito de competência suscitado pela 9ª Câmara de Direito Público com o argumento de que a competência para apreciar o caso seria da 13ª Câmara de Direito Privado. O caso tem origem em ação movida por uma empresa de ônibus, responsável por linhas que circulam na região de Assis e Presidente Prudente, contra a Buser e duas empresas de fretamento que estariam oferecendo passagens para os mesmos itinerários por meio do aplicativo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/8/2022

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