STJ permite creditamento do ICMS em substituição tributária para frente
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, provimento ao recurso do estado do Rio Grande do Sul e permitiram ao contribuinte se creditar da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente em uma operação em que o valor real de venda foi menor do que a base de cálculo presumida. O processo é o REsp 525625/RS. Embora unânime, a decisão teve duas teses distintas: a do relator, ministro Francisco Falcão, que admitiu a aplicação ao caso do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), e a da ministra Assusete Magalhães, que afastou a aplicação do dispositivo e entendeu que se aplica o artigo 10 da Lei 87/96. Por 3 a 2, a tese vencedora foi a da ministra Assusete. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/8/2022
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TRT-2 confirma redução de jornada de mãe de criança com autismo
Na ausência de norma infraconstitucional a autorizar a redução da jornada do servidor municipal, responsável por menor portador de espectro autista, cabe ao Judiciário prestar a tutela ao caso concreto, à luz da proteção dos direitos fundamentais dos deficientes e portadores de necessidades especiais.Com essa decisão, os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) mantiveram sentença que determina redução na jornada de trabalho de uma auxiliar de limpeza contratada pelo município de São Bernardo do Campo, no ABC paulista. Ela obteve o direito a expediente até 50% menor, sem prejuízo dos vencimentos, para acompanhar o filho de seis anos em tratamento. A criança foi diagnosticada com transtorno do espectro autista e a decisão vale enquanto durar essa necessidade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/8/2022
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Chacina de Osasco: Estado de SP pagará R$ 600 mil à família de vítima
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda do estado paulista a pagar cerca de R$ 600 mil por danos morais a familiares do pintor Jailton da Silva, assassinado aos 28 anos na chacina de Osasco, em 2015. O episódio completa sete anos neste sábado, 13. Jailton da Silva foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do Estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas. A Corte manteve condenação de 1º grau, mas majorou indenizações e pensão atribuída a três filhos do pintor, que deverá ser paga até que completem 25 anos. O Estado também terá de arcar com despesas funerárias do sepultamento da vítima. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 13/8/2022
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Justiça condena SP a pagar R$ 600 mil a familiares de vítima da chacina de Osasco
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do estado paulista a pagar cerca de R$ 600 mil por danos morais a familiares do pintor Jailton da Silva, assassinado aos 28 anos na chacina de Osasco, em 2015. O episódio completa sete anos neste sábado (13). Jailton da Silva foi uma das 17 vítimas da maior chacina registrada na história do estado de São Paulo. As execuções foram capitaneadas por policiais militares e por guardas civis da cidade de Barueri, que buscaram vingar a morte de colegas. Clique aqui Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 14/8/2022
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Portaria SubG-Cons nº 3, de 11 de agosto de 2022
Cria, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Parcerias e Transportes Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/8/2022
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