5/8/2022

Ministro Alexandre de Moraes vota pela irretroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (4), o julgamento do recurso que discute a retroatividade das alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos (sem intenção) e aos prazos de prescrição. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), a lei não retroage para atingir casos com decisões definitivas (transitadas em julgado). Único a votar na sessão de hoje além do relator, o ministro André Mendonça divergiu, por entender que as condenações definitivas podem ser revertidas mediante ação rescisória. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), deve ser retomada na próxima semana, com os votos dos demais ministros. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 4/8/2022

STJ: Juiz não pode citar devedor e impor penhora online ao mesmo tempo
A 2ª turma do STJ negou recurso da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e decidiu que juízes não podem determinar, concomitantemente, citar devedor e bloquear bens por meio do Sisbajud. A prática, segundo o colegiado, faria com que o bloqueio ocorresse antes da citação, que tem trâmite mais demorado. A relatoria é do ministro Herman Benjamin. No recurso, a PGFN pediu novo entendimento, solicitando que juízes tivessem a possibilidade de determinar o bloqueio de bens, mesmo que a Fazenda não tenha feito o pedido de cautelar no processo, quando entenderem que há elementos suficientes. Além disso, requereu que os magistrados pudessem, ao mesmo tempo, estabelecer a citação. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 4/8/2022

Proprietários de fazendas devem recuperar danos ambientais causados por por mineração e plantio de cana
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Aguaí que condenou proprietários de duas fazendas a recuperar os danos ambientais causados por atividade de mineração sem licença dos órgãos ambientais e pela supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). Caso não cumpram as determinações estabelecidas, deverão pagar multa semanal fixada em R$1 mil, limitada a R$20 mil. De acordo com os autos, na primeira fazenda os danos ambientais ocorreram em decorrência da instalação de 23 barras de canos de mineração, com depósito de areia, e do cultivo de cana-de-açúcar. Na segunda houve danos em vegetação nativa por confinamento de bovinos, plantio de cana-de-açúcar e aração. Clique aqui
Fonte: TJ-SP, de 4/8/2022

RESOLUÇÃO CONJUNTA SFP/PGE Nº 1, de 03 de agosto de 2022
Dispõe sobre o uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/8/2022

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas 166 (cento e sessenta e seis) inscrições, sendo 11 (onze) presenciais e 155 (cento e cinquenta e cinco) virtuais, para participarem da exposição do “Programa de Capacitação: projetos desenvolvidos para a PGE”, promovida pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 05 de agosto de 2022, das 08h30 às 12h30, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/8/2022

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