2/8/2022

Alexandre autoriza compensação de perdas com ICMS em SP e PI
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, neste domingo (31/7), concedeu liminares que autorizam os estados de São Paulo e Piauí a compensarem perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, por meio de descontos nas dívidas com a União. (...)  O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Fabrizio Pieroni, destaca a atuação da Procuradoria Geral do Estado no caso paulista. "É uma decisão que garante o equilíbrio federativo ao determinar a imediata compensação prevista na LC 194 das perdas arrecadatórias suportadas pelo estado de São Paulo", assinala. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/8/2022

Ministro acolhe pedidos de São Paulo e Piauí sobre queda de arrecadação do ICMS
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais duas medidas liminares referentes à dívida dos estados, levando em consideração a queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações decorrente das Leis Complementares (LCs) 192/2022 e 194/2022, que vedam a fixação de alíquotas sobre esses setores em patamar superior ao das operações em geral. As decisões dizem respeito a São Paulo e ao Piauí. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/8/2022

Primeira Turma afasta competência originária de governador para aplicar sanção a servidor de autarquia
Com base na legislação local e na autonomia das entidades descentralizadas da administração pública, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o governador de Mato Grosso do Sul e os secretários estaduais não têm competência para, de forma originária, aplicar sanção disciplinar a servidor de autarquia estadual. Para o colegiado, a competência originária é do chefe da entidade integrante da administração indireta. No mandado de segurança, um fiscal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) alegou ter sido demitido após a instauração de processo administrativo disciplinar que foi submetido à apreciação originária do governador e do secretário de Administração. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 2/8/2022

TJ/SP: IAMSPE deve prover remédio de alto custo a servidor com câncer
A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou ao IAMSPE que forneça medicamentos de alto custo para servidor público com câncer, nos termos da prescrição médica. A relatoria é do desembargador Aliende Ribeiro.  O servidor público ajuizou a ação pedindo que o IAMSPE fosse obrigado a fornecer os remédios Avastin (Bevacizumabe) 1200mg e Tecentriq (Atezolimumabe) 1000mg, necessários para tratamento de câncer metastático, um carcinoma hepatocelular avançado, com aplicação endovenosa a cada três semanas. A defesa do instituto, por sua vez, recorreu alegando ausência de responsabilidade solidária do IAMSPE pelo fornecimento de medicamentos, afirmando que a obrigação caberia apenas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 1º/8/2022

Decisão do STF pode minar acordos de leniência nos estados
Por Vicente Martins Prata Braga
Neste início de agosto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7042, impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), que devolve à advocacia pública a legitimidade ativa para propor ações de improbidade administrativa. A Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças cruciais para o desenvolvimento econômico do país, mas é preciso garantir a competência comum dos entes federados na proteção das leis e do patrimônio público. Para isso, é fundamental que o plenário preserve a atuação institucional dos advogados públicos suspendendo o dispositivo da lei que concede exclusividade ao Ministério Público para ingressar com tal ação. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/8/2022

Portaria SubG-CTF n.º 12, de 01 de agosto de 2022
Disciplina as competências para atuação em núcleos estaduais de processos eletrônicos - NEPE e regulamenta a Assistência de Recuperação de Ativos de que trata o artigo 24, I da Lei Complementar n.º 1.270/2015. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2022

Portaria SubG-CTF nº 13, de 01 de agosto de 2022
Disciplina o expediente e o fluxo de execuções fiscais físicas da Procuradoria Regional da Grande São Paulo - PR-1 e da Procuradoria Fiscal - PF. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2022

Comunicados do Centro de Estudos
Inscrições deferidas para os cursos “Advocacia Pública e o Direito Público”, “As grandes estratégias de gestão do tempo pessoal e profissional”, Pós-Graduação - Especialização Lato Sensu em Direito Digital e Inovação Tecnológica (Turma 2022/2024 - Complementar) e “Regulação da Internet e Novas Tecnologias”. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/8/2022

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