27/7/2022

Não cabe a sindicato de servidores litigar para defender aprovados em concurso
Sindicatos ou associações de servidores não são partes legítimas para ajuizar ação com o objetivo de estender prazo de validade de concurso público. Isso porque essa decisão beneficiaria exclusivamente os candidatos aprovados, que ainda não integram o quadro funcional da Administração Pública. Esse entendimento foi utilizado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar provimento a um recurso em mandado de segurança ajuizado por dois órgãos representativos da classe de servidores do Ministério Público da Paraíba. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/7/2022

OAB SP e entidades recorrem ao CNJ contra regra que eliminou prazo para pagamento das guias de custas do TJ-SP
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), juntamente com mais seis entidades representativas da advocacia, foi ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedir a revogação do Comunicado 89/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que informa que as guias DARE – emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinadas a processos de Primeiro e Segundo Graus – devem ser pagas na data de sua emissão ou no primeiro dia útil subsequente. Clique aqui
Fonte: site da OAB-SP, de 26/7/2022

Estado do Rio de Janeiro deve indenizar família de policial morto em serviço
Por entender que a omissão do Estado permite a "ocorrência reiterada de eventos danosos" com os agentes públicos, a juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, condenou o estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 240 mil em indenizações por danos morais à família de um policial assassinado em serviço. O caso envolve um homem alvejado por tiros na cabeça enquanto realizava um patrulhamento noturno. No mérito, o estado do Rio de Janeiro invocava fato de terceiro como excludente de responsabilidade. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 27/7/2022

Comunicado do Centro de Estudos
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA aos Procuradores do Estado que foi prorrogado o prazo das inscrições para o Curso de Extensão em “Regulação da Internet e Novas Tecnologias”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. (...) Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 1º de agosto, às 14h30, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da ESPGE/SP, Consulta Cursos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 27/7/2022

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