25/7/2022

STJ multa União por usar precedente vinculante e ignorar modulação da tese
A parte que invoca um precedente vinculante que, devido à modulação temporal dos efeitos, não se aplicaria ao caso julgado viola os deveres de lealdade, de boa-fé e de cooperação processual. Por isso, deve ser multada. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa de 5% do valor atualizado da causa contra a União, por usar uma tese fixada pela 1ª Seção de forma patentemente contrária ao que foi decidido. O caso trata de mandado de segurança impetrado por um servidor da Justiça Federal do Distrito Federal, contra ato do diretor do Foro, que indeferiu a atualização da parcela incorporada de quintos pelo exercício de função comissionada. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/7/2022

Lei municipal que proíbe apreensão de carros por IPVA é inconstitucional
É inconstitucional a lei municipal que proíbe a apreensão de veículos com IPVA atrasado, por usurpação de competência legislativa privativa da União. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou lei do município de São Bento que tratava sobre essa questão tributária. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual. O órgão sustentou que a lei ultrapassava a competência legislativa do município, além de afirmar que proibir a apreensão de carros por falta de pagamento de tributos não é de interesse específico ou exclusivo dos moradores da cidade paraibana. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 23/7/2022

Empresa aciona Justiça para construir em área protegida do litoral norte de SP
Um grupo imobiliário entrou na Justiça com pedido para reduzir o nível de proteção e liberar construções em extensa faixa com matas, mangues e praias em São Sebastião, litoral norte de São Paulo. Os empresários querem invalidar o zoneamento ecológico e econômico que limita a ocupação do território, considerado de alta relevância para o equilíbrio do ecossistema costeiro na região, de Mata Atlântica. O zoneamento ecológico foi discutido de 2010 a 2016 com a comunidade pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), órgão do Sistema Ambiental Paulista, por meio de audiências públicas. Parte da região foi enquadrada como Zona Terrestre 2, que permite exploração econômica com limitações, justamente para garantir a preservação ambiental. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 24/7/2022

Resolução Conjunta SOG/SG/SH/PGE-1, de 22-7-2022
Dispõe sobre a alteração do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução SOG/SG/PGE, de 27-9-2021, com o objetivo de prosseguir na elaboração de estudos e proposta de disciplina com vistas à aplicação, no âmbito da Administração direta e autárquica, da LF 14.133-2021, e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 23/7/2022

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