21/7/2022

ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7207 contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado. As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/7/2022

TJ-SP: informações sobre indisponibilidade de sistemas
O Tribunal de Justiça de São Paulo informa aos magistrados, servidores e demais usuários do sistema que, em razão de migração de data center e de atualizações do sistema judicial – medidas imprescindíveis à manutenção, melhoria e eficiência dos serviços on-line –, a consulta pelo e-SAJ, SAJ-PG e SAJ-SG tem apresentado algumas oscilações e indisponibilidades, que serão solvidas com a maior brevidade possível. As equipes técnicas estão trabalhando nas intercorrências. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 20/7/2022

OAB-SP requer que TJ-SP suspenda prazos processuais por falhas no sistema e-SAJ
O sistema que permite o acesso a processos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o e-SAJ, está sofrendo com oscilações e períodos fora do ar. Por isso, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) enviou pedido para que o tribunal suspenda os prazos processuais terminados desde a segunda-feira (18/7) até que o sistema volte ao normal. A OAB afirma que observou a indisponibilidade do sistema e-SAJ tanto na primeira quanto na segunda instâncias nos últimos dias. Prazos em andamento podem ter sido prejudicados no período em que advogados não puderam se conectar. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/7/2022

OAB defende contagem de prazos em dias úteis em processos tributários
A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, em conjunto com as seccionais da entidade, divulgou nota pública em que defende a adoção da contagem de prazos em dias úteis para processos administrativos e tributários. Conforme o texto, a contagem de prazos em dias corridos gera grande prejuízo ao contribuinte e aos advogados que os representam, já que impõe a necessidade de trabalhar em feriados, finais de semana e recessos forenses. A OAB Nacional sustenta que culpar os prazos pela lentidão na tramitação dos processos é inocência, alegando ainda que o que torna a Justiça morosa é o tempo de espera entre os atos processuais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/7/2022

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