Câmara aprova PEC que busca limitar recursos no STJ
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 39/21, que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A PEC seguirá para promulgação. A proposta permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno). Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, de 13/7/2022
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Sem prova de eficácia, STJ desobriga SUS a fornecer remédio mais caro do mundo
Sem comprovação da eficácia e da imprescindibilidade do tratamento médico pleiteado, não há como obrigar o SUS a custear o medicamento, ainda que esteja devidamente registrado na Anvisa e tenha sido prescrito pelo profissional que acompanha o paciente. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial ajuizado pelos pais de uma criança portadora de amiotrofia muscular espinhal tipo 1, que esperavam fazer o tratamento com o Zolgensma, o "remédio mais caro do mundo". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/7/2022
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Servidores do Judiciário e do Ministério Público lançam plataforma para as eleições
Federações de servidores públicos do Judiciário e do Ministério Público vão lançar um documento com propostas em defesa do serviço público nesta quinta-feira (14), em Brasília, com o propósito de buscar o compromisso de candidatos com as pautas que defendem. (...) No documento que será divulgado nesta quinta (14) e que foi obtido pelo Painel, as federações apresentam as pautas a serem defendidas, como a oposição às ameaças à democracia, revogação do teto de gastos, arquivamento da PEC 32 (reforma administrativa), entre outras. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 14/7/2022
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Observatório do TIT: norma geral antielisiva
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
A Lei Complementar 104/2001 veiculou importante alteração no Código Tributário Nacional (CTN), ao instrumentalizar meios para a fiscalização tributária desconsiderar atos ou negócios jurídicos relativos a um planejamento tributário com intuito de “dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação” (parágrafo único do artigo 116). Dentre os intensos debates sobre a extensão de sua validade, destaca-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no 2.446, proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), objetivando a declaração de inconstitucionalidade do citado parágrafo único, com base na afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da estrita legalidade, da tipicidade (Artigos. 5º, inciso II, 37, e 150, inciso I, da Constituição Federal – CF) e da separação dos poderes (art. 2º da CF). Clique aqui
Fonte: JOTA, de 14/7/2022
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Resolução PGE nº 20, de 11 de julho de 2022
Dispõe sobre a composição da Comissão Editorial do Centro de Estudos e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 14/7/2022
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