13/7/2022
STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, realizado na sessão virtual encerrada em 1°/7. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/7/2022
Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que o servidor federal inativo, independentemente de prévio requerimento administrativo, tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional nem contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito do ente público. Baseado na redação original do artigo 87, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990 e no artigo 7º da Lei 9.527/1997, o colegiado definiu, também, que não é necessário comprovar que a licença não tenha sido tirada por necessidade do serviço. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 12/7/2022
ICMS dos combustíveis: União recusa acordo proposto pelos estados
A União recusou todos os pontos propostos pelos estados e pelo Distrito Federal para uma conciliação em torno do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte público. O Executivo apresentou uma contraproposta para que se viabilize a aplicação das regras em torno da tributação desses bens e serviços tais como elas foram definidas pelas leis complementares 192/22 e 194/22. A manifestação foi apresentada na noite de segunda-feira (11/7), nos autos da ADPF 984. O posicionamento da União praticamente sepulta uma possibilidade de conciliação com os entes federativos em torno do ICMS sobre esses bens e serviços. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/7/2022
Resolução PGE nº 21, de 11 de julho de 2022
Altera o dispositivo que especifica da Resolução PGE nº 9, de 30 de maio de 2014 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/7/2022
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