6/7/2022
Difal do ICMS só pode ser cobrado de empresa em 2023, decide TJ-SP
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aceitou recurso de uma importadora para adiar o início do pagamento do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS para 2023. A decisão é uma das primeiras em segunda instância favoráveis aos contribuintes desde que o presidente do TJSP, em março, suspendeu uma série de liminares que impediam cobrança do imposto neste ano. O Difal do ICMS incide sobre operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce. Desde o início do ano, após atraso na publicação de uma lei complementar, há um debate na Justiça, entre contribuintes e estados, sobre quando a cobrança deveria começar – se a partir de janeiro, abril ou se apenas em 2023. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 5/7/2022
Servidor inativo não precisa justificar para converter licença-prêmio em dinheiro
O servidor federal inativo tem direito a converter em dinheiro períodos adquiridos de licença-prêmio que não tenham sido por ele fruídos nem contados em dobro para fins de aposentadoria. Não é necessário comprovar que o benefício não foi gozado por necessidade do serviço. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou tese em recursos repetitivos para pacificar a jurisprudência sobre o tema. O colegiado apenas consolidou a orientação que já se mostrava pacífica nas turmas que julgam temas de Direito Público. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 5/7/2022
Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para agosto/2022
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou o calendário e a pauta de julgamentos para o mês de agosto e o início de setembro, quando se encerra sua gestão na Presidência do Tribunal. Estão agendados processos abrangendo temas como a aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas. (...) Lei de Improbidade Administrativa – O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. A matéria, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199). Nas ADIs 7042 e 7043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 5/7/2022
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 05/07/2022 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/7/2022
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