Em dois anos, acordo de cooperação entre STJ e AGU otimiza tramitação processual
Principal ação voltada para a redução do volume de processos no Superior Tribunal de Justiça, o acordo de cooperação técnica firmado com a Advocacia-Geral da União possibilitou que, desde junho de 2020, cerca de 620 mil processos que poderiam chegar à corte tivessem sua tramitação abreviada nas instâncias de origem. Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o principal benefício alcançado pela parceria, ao reduzir o volume de processos em tramitação, é permitir que a corte se dedique de forma mais concentrada à sua missão de uniformizar a jurisprudência sobre a legislação federal infraconstitucional. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 1º/7/2022
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Ação de governadores sobre mudanças no ICMS será julgada direto no Plenário
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a norma que passou a classificar combustíveis, gás natural e outros itens como essenciais. Ela é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, em que governadores de 11 estados e do Distrito Federal argumentam que a inovação promovida pela Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/7/2022
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STF começa a julgar cabimento de ADPF contra decisões judiciais sobre adicional a servidores do PI
Na sessão de encerramento do semestre, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (1º), o julgamento de agravo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, que questiona decisões da Justiça do Piauí que têm reconhecido o direito adquirido de servidores estaduais à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço definida em legislação vigente antes da Lei Complementar estadual 33/2003. A análise do recurso será retomada em 3/8, na primeira sessão plenária depois do recesso. Clique aqui
Fonte: site do TJ SP, de 4/7/2022
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Decreto de 1º-7-2022
Nomeando, nos termos do inc. II do art. 20 da LC 180-78, e dos arts. 76, 77, 82 e 90 da LC 1.270-2015, os abaixo indicados, habilitados em concurso público, para exercerem em caráter efetivo e em Jornada Integral de Trabalho, sujeitos a estágio probatório, o cargo a seguir relacionado do Quadro da Procuradoria Geral do Estado. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 2/7/2022
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