30/6/2022
Relator na CCJ dá parecer favorável ao 5º assistente em gabinetes do TJ-SP
O deputado Marcos Zerbini (PSDB), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de São Paulo, emitiu parecer favorável ao projeto de lei de criação do 5º assistente nos gabinetes dos desembargadores e juízes substitutos em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. A proposta foi enviada em março pelo TJ-SP e prevê a criação de 475 novos cargos, destinados exclusivamente a servidores do Judiciário. No parecer, o relator confirmou que o tribunal tem competência para deflagrar o processo legislativo. No mérito, Zerbini defendeu a necessidade de novos servidores para acompanhar a crescente demanda pela prestação jurisdicional em sede recursal. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 30/6/2022
Supremo inicia julgamento sobre cancelamento de precatórios por instituições financeiras
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (29), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, sobre o cancelamento dos precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que ​não foram resgatados no prazo de dois anos. O julgamento prossegue na sessão plenária de amanhã (30). O objeto de discussão é a Lei 13.463/2017, que determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido sacados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 29/6/2022
Portaria SUBGCTF nº 10, de 29-06-2022
Designa Procuradores do Estado para atuação junto aos Núcleos de Fazenda Ré. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 30/6/2022
Decisão transitada em julgado e sua interpretação no julgamento administrativo
GRUPO DE PESQUISA SOBRE JURISPRUDÊNCIA DO TIT DO NEF/FGV DIREITO SP
Uma grande rede varejista de farmácias de atuação em âmbito nacional ingressou com medida judicial via da qual pretendia ver reconhecido o direito de se creditar extemporaneamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) indevidamente recolhido nos últimos dez anos, referente à inclusão de despesas com financiamento e encargos financeiros na base de cálculo do ICMS, bem como que lhe fosse autorizado o creditamento de tais valores no livro de apuração do ICMS, com atualização monetária Clique aqui
Fonte: JOTA, de 30/6/2022
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