21/6/2022
Liminar em favor de quem compra suspende ICMS-ST de quem vende, diz STJ
Suspenso o regime de substituição tributária por determinação judicial deferida em favor da empresa substituída, não se mostra possível exigir da substituta o pagamento do mesmo imposto que deixou de ser recolhido enquanto vigente essa decisão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela refinaria de petróleo Manguinhos para afastar a responsabilidade tributária ao crédito de ICMS-ST no estado de São Paulo. Localizada no Rio de Janeiro, a refinaria de Manguinhos vendeu combustível para uma empresa de transportes de Goiás por meio de uma distribuidora localizada em Paulínia (SP). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/6/2022
Viúva de preso que morreu por Covid-19 não deve ser indenizada
A morte do detento pode ocorrer por várias causas, e nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. Assim, a responsabilidade civil estatal é afastada nas hipóteses em que o poder público comprove causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Com base nesse entendimento, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela viúva de um preso que morreu por complicações de Covid-19. O colegiado entendeu que, antes de morrer, o paciente recebeu pronto atendimento e todos os cuidados necessários. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 20/6/2022
A tutela judicial de urgência requerida antes da instauração da arbitragem na - restritiva - visão do TJ/SP
Por Marcelo Bonizzi

Não é raro que surjam situações de urgência antes da instauração da arbitragem, aí incluída a necessidade de produção antecipada de prova, mas tudo indica que o TJ/SP não tem sido favorável a conceder liminares em situações assim. Conforme decisões abaixo transcritas, este Tribunal tem exigido que a urgência seja amplamente comprovada, talvez de forma muito mais intensa do que nas situações em que não haveria posterior instauração de arbitragem entre as partes, ou seja, nas hipóteses em que o litígio seria solucionado pela Justiça Comum. Se esta premissa estiver correta e se levarmos em consideração que o acesso aos tribunais superiores para obtenção da tutela de urgência seria muito difícil ou quase impossível em situações assim, a principal consequência dessa postura excessivamente restritiva do TJ/SP implicaria em denegação de tutela jurisdicional, isto é, exigir que a urgência (ou mesmo as demais hipóteses de concessão da tutela de urgência) seja muito intensa ou extremamente evidente para concessão de liminar é praticamente o mesmo que denegar essa tutela. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 21/6/2022
Resolução PGE nº 19, de 20 de junho de 2022
Dispõe sobre a representação do corpo discente no Conselho Curador da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2022
Comunicado do Conselho da PGE
A Procuradora Chefe do Centro de Estudos – Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado COMUNICA que foram recebidas 81 (oitenta e uma) inscrições para participarem do curso Introdução à arbitragem, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizada no dia 22 de junho de 2022, das 09h às 11h00, na plataforma Microsoft-Teams. Segue abaixo a relação das inscrições deferidas. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/6/2022
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