20/6/2022
Ministro André Mendonça define que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 20/6/2022
Salário-educação deve seguir número de alunos matriculados, decide STF
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 16/6/2022
Indenização de R$ 1 bi faz STJ mandar ao STF caso de calote da União em 1952
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça admitiu, nesta quarta-feira (15/6), recurso extraordinário ajuizado pela União e pelo Ministério Público Federal com o objetivo de rediscutir o valor conferido a uma indenização pelo descumprimento de um contrato de venda de árvores a particulares em 1952. O fator predominante levado em consideração para permitir o envio do processo ao Supremo Tribunal Federal é o valor atualizado que poderá ser pago: R$ 1 bilhão. Esse montante foi definido em sentença transitada em julgado e mantido em ação rescisória julgada improcedente, mas ainda é contestado pela União e pelo MPF, agora por meio de ação civil pública. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 17/6/2022
Relator no TJSP vota pela inconstitucionalidade do voto de qualidade no TIT-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem um voto para declarar inconstitucional a utilização do voto de qualidade pelo Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT-SP). Em julgamento na quarta-feira (15/6), o relator entendeu que, em caso de empate, o processo deve ser decidido de forma pró-contribuinte. Logo após, houve pedido de vista. Atualmente, de acordo com o artigo 61 da Lei do Processo Administrativo (Lei nº16.498/2017), em caso de empate no julgamento, prevalecerá o voto do presidente da Câmara, que é representante dos interesses da Fazenda. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 18/6/2022
Comunicado do Conselho da PGE
PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/06/2022
HORÁRIO 9h Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 16/6/2022
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