15/6/2022
Distribuidora de vinhos obtém sentença para pagar Difal do ICMS apenas em 2023 em SP
Ainda sem desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF), a disputa em torno do início da cobrança do diferencial da alíquota (Difal) do ICMS – tributo para operações em que o consumidor está em outro estado, como o ecommerce – avança nos tribunais estaduais. Agora, com sentenças que postergam a arrecadação. Até recentemente, a maioria das decisões tinham caráter provisório e várias delas haviam sido suspensas pelos presidentes dos tribunais. A juíza Carmen Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou, na semana passada, que o estado paulista não exija o recolhimento do Difal de uma distribuidora de vinhos em 2022. Antes, o pedido de liminar havia sido rejeitado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 15/6/2022
Metrô de SP não responde por morte de passageira que desmaiou e caiu nos trilhos
Não há nexo de causalidade entre a falta de barreiras de proteção nas plataformas do metrô de São Paulo e a morte de uma passageira que caiu nos trilhos e foi atropelada por um trem, depois de desmaiar por causa de um ataque epilético. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Metrô e sua seguradora, de modo a afastar a obrigação de pagar pensão por morte e indenização por danos morais pela tragédia. O acidente aconteceu em 2010, com uma mulher de 29 anos que passou mal na plataforma da estação e, ao desmaiar, caiu nos trilhos e foi atropelada pela composição. Não havia no local barreiras físicas, hoje em dia já bastante comuns no transporte metroviário paulistano. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 15/6/2022
STF mantém regra sobre remuneração de auditores na substituição de conselheiros de TCEs
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis do Ceará e do Amazonas que asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) direito a igual remuneração dos conselheiros nos casos de substituição. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6951 e 6952, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas improcedentes , na sessão virtual finalizada em 10/6. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 14/6/2022
Câmara referenda teto de 17% para ICMS sobre combustíveis
Um dia após a votação no Senado, a Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base do projeto que fixa um teto para o ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Pelo texto, esses itens passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe Estados de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia entre 17% e 18%, a depender da localidade. Hoje, a alíquota chega a até 34% em alguns Estados, como no Rio, que cobra esse patamar sobre a gasolina. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 15/6/2022
DECRETO Nº 66.845, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/6/2022
Resolução PGE nº 18, de 13 de junho de 2022
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução PGE nº 9, de 4 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de Procuradores do Estado Orientadores, de que trata o artigo 20, da Resolução PGE nº 23, de 29 de julho de 2021. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 15/6/2022
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