13/6/2022
Estados vão ao Supremo para negociar corte gradual e reduzir impacto de teto para ICMS
Estados discutiram em mais uma reunião de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) proposta para que as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo voltem ao patamar atual em janeiro de 2023, depois que o Congresso aprovar a queda do imposto neste ano para o limite máximo de 17%. A partir daí, aquedadas alíquotas em direção ao teto se daria de forma gradual até 2024, caindo em etapas nos 24 meses seguintes. Seria uma forma de mitigar os efeitos da queda do tributo nas finanças estaduais. O projeto já foi aprovado na Câmara, e pode ser votado na segunda-feira no Senado. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 11/6/2022
Emendas ao projeto sobre combustíveis podem ser apresentadas até esta segunda
Senadores seguem nas negociações em torno do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para a cobrança do ICMS sobre combustíveis. Até as 12h desta segunda-feira (13), está aberto o prazo para apresentação de emendas, e o relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-SE) vai ter que analisá-las para, ser for o caso, incluí-las em seu voto. Até o fim da manhã desta sexta-feira (10), a proposta já havia recebido 25 sugestões.  O parlamentar já apresentou a primeira versão de seu relatório em Plenário, quando o presidente em exercício do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), comunicou que o projeto seria incluído na próxima ordem do dia, que ainda não foi publicada. Clique aqui
Fonte: Agência Senado, de 13/6/2022
Repetitivo afasta improbidade em contratação de servidor temporário sem concurso quando autorizada por lei local
​No julgamento no Tema 1.108, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública". Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 13/6/2022
Justiça barra escolas cívico-militares do governo Bolsonaro na rede estadual de SP
Um juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão da implantação do programa do governo Jair Bolsonaro (PL) de escolas cívico-militares na rede de ensino paulista. Em sua decisão, o magistrado José Eduardo Cordeiro Rocha disse que o Pecim (Programa Escola Cívico-Militar) tem "caráter nitidamente ideológico" e "conflita com os princípios constitucionais que regem o ensino, lastreado na liberdade de aprender e ensinar". (...) Procurado, o Ministério da Educação não se manifestou até a publicação desta reportagem. Já a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo disse que recebeu e está analisando tecnicamente a decisão do tribunal. Clique aqui
Fonte: Folha S. Paulo, FolhaJus, 13/6/2022
Estímulo à regulamentação da arbitragem pelos entes públicos na Lei 14.133/21
Por Leila Cuéllar e Mariana Augusto Yazbek

Os "Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias" ganharam capítulo próprio na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (artigos 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021), que prevê a possibilidade de utilização de mediação, conciliação, arbitragem e comitê de resolução de disputas (dispute boards) para a prevenção e solução de controvérsias envolvendo a administração pública. A inserção de dispositivos sobre os métodos "alternativos" ou "adequados" de prevenção e solução de conflitos acompanha o entendimento adotado em relação a outros diplomas aprovados nos últimos anos, como a Lei nº 13.867/2019 (lei que alterou o decreto que regulamenta desapropriação por utilidade pública) e o novo marco legal do saneamento (Lei nº 14.026/2020). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 12/6/2022
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