26/5/2022
Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União. Clique aqui
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 25/5/2022
Mais de R$ 1,1 bilhão liberados para pagamento de precatórios em abril
A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou no mês de abril R$ 1.185.278.598,48 para pagamentos de precatórios das mais de 949 entidades devedoras no Estado. O valor é 36% maior que a quantia liberada no mês de março (R$ 867,6 milhões). Apenas para pagamento de dívidas da Fazenda Estadual foram destinados mais R$ 64,3 milhões para credores prioritários (idosos, doentes crônicos ou pessoas com deficiência), R$ 709 milhões para os pagamentos que seguem a ordem cronológica, além de R$ 35,4 milhões para acordos firmados com os credores. Para os precatórios da Prefeitura de São Paulo foram disponibilizados R$ 125,5 milhões para prioridades e R$ 94,8 milhões para acordos. Clique aqui
Fonte: site do TJ-SP, de 25/5/2022
Avança na Câmara PEC que cria filtro de relevância nos REsp do STJ
A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 39/21, que busca limitar os recursos a serem analisados pelo STJ. A PEC estabelece requisitos de admissibilidade de recurso especial dirigido ao STJ e impõe, a quem recorre ao Tribunal, a obrigação de demonstrar a relevância das questões de Direito Federal infraconstitucional discutidas no caso. A admissibilidade do recurso poderá ser recusada pela manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno). A proposta estabelece, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 26/5/2022
Só quem fechou empresa irregularmente responde por dívida tributária, diz STJ
Apenas o sócio ou o administrador que participou do fechamento irregular da empresa pode responder pessoalmente pela dívida tributária da pessoa jurídica com a Fazenda Pública. Isso acontece mesmo quando ele não integrava o quadro societário ou administrativo no momento do fato gerador do tributo. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou nesta quarta-feira (25/5) a definição de teses em recursos repetitivos que delimitam a forma como a Fazenda pode redirecionar a execução fiscal contra sócios e administradores de empresas que são fechadas ilicitamente, sem arcar com os próprios encargos. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/5/2022
Portaria SubG-Cons nº 2, de 24 de maio de 2022
Altera a Portaria SUBG-CONS nº 1, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o Núcleo de Direito de Pessoal da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/5/2022
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