24/5/2022
Justiça pode estender decisão de fornecer medicamento a quem pedir, diz STJ
Em ação civil pública na qual se postula que o poder público forneça medicamento para um paciente específico, é possível, havendo pedido também expresso, estender a decisão para qualquer outra pessoa, desde que comprove seu enquadramento clínico à mesma hipótese. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática que permitiu a outras pessoas ser beneficiadas por uma decisão judicial que obrigou o estado de Santa Catarina a arcar com os custos de um remédio usado para tratar doenças pulmonares. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina e contou com pedido expresso por eficácia erga omnes (para todos). Clique aqui
Fonte: Conjur, de 24/5/2022
STF invalida norma de SC que autorizava compensação de títulos de empresa pública com débitos de ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei catarinense que permitia compensar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com créditos de títulos (debêntures) da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc). Na sessão virtual encerrada em 13/3, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5882, ajuizada pelo governo estadual. Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que confirmou os fundamentos da liminar concedida por ele em fevereiro de 2018, quando suspendeu o artigo 6º da Lei estadual 17.302/2017. Agora, ao analisar o mérito da ADI, o ministro votou pela procedência do pedido. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 23/5/2022
Para conter resistência, Câmara negocia enxugar texto que limita ICMS sobre energia
Parlamentares negociam mudanças no projeto que limita a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicado a energia elétrica e combustíveis para reduzir a resistência ao texto e facilitar a aprovação tanto na Câmara como no Senado. O projeto de lei complementar teve a urgência aprovada pelos deputados na última quarta-feira (18), em meio a uma pressão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) —que demandava do governo uma solução contra o encarecimento da conta de luz. A negociação envolve enxugar o texto —que foi apensado a um projeto correlato e que é relatado pelo líder da União Brasil na Câmara, Elmar Nascimento (BA).​ Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, de 24/5/2022
As eleições de 2022 e os fundamentos da Constituição
Por Camila Pintarelli e Randolfe Rodrigues

O início de novo ciclo democrático, com as eleições deste ano, destaca a importância da sedimentação e da valorização da vontade popular na construção dessa etapa fundamental da democracia, num contexto social que cada vez mais merece rememorar os princípios e valores republicanos entabulados na Constituição Federal, que – como bem disse o saudoso Ulysses Guimarães – “(…) certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”. Clique aqui
Fonte: JOTA, coluna Estado Democrático de Direito, de 23/5/2022
Anulada a decisão arbitral estrangeira, em seu país de origem, pode o STJ homologar essa mesma decisão?
Por Marcelo Bonizzi

A homologação de decisões estrangeiras pelo STJ é condição para que essas decisões ganhem força executiva em território nacional (exequatur), inclusive quando se tratar de decisões arbitrais. A lei de arbitragem trata desse tema em seus arts. 34-40, cujas regras dão importância aos tratados internacionais, como a Convenção de Nova Iorque (1958) e o Protocolo de Las Lenãs (1992), além de fornecem um rol taxativo das hipóteses em que o STJ não pode homologar a decisão arbitral estrangeira. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, 24/5/2022
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