18/5/2022
Senadores dizem-se emparedados por Pacheco por PEC do Quinquênio
Senadores contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63, a PEC do Quinquênio da Magistratura, afirmam estarem se sentido emparedados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele tratou do assunto em evento com promotores de Justiça em março, e em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, antes de conversar com os parlamentares. De acordo com os opositores, trata-se de um aceno à categoria de origem de Pacheco. Ele é advogado. Desde fevereiro não há reunião de líderes para tratar da pauta e, em uma conversa informal com os senadores sobre a crise entre os Poderes, no mês passado, falou sobre a proposta, o que causou incômodo entre os presentes. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna Painel, de 18/5/2022
Após sucesso de acordo com AGU, STJ estende medidas de desjudicialização para parceria com a PGE-SP
​Com base nos resultados expressivos alcançados pelo acordo de redução de litígios com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou, nesta terça-feira (17), uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) com o mesmo intuito de promover medidas de desjudicialização de demandas perante a corte superior – como a não interposição de recursos ou a desistência de ações. Primeiro acordo de prevenção de litígios entre o STJ e uma procuradoria estadual, o termo de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, e a procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, em cerimônia no gabinete da Presidência do tribunal. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 17/5/2022
PGE e STJ assinam Acordo de Cooperação para reduzir a judicialização
A procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Eustáquio Soares Martins, assinaram o Acordo de Cooperação Técnica, nesta terça-feira (17), em uma audiência em Brasília (DF). O acordo firmado estabelece um canal de cooperação entre ambas Instituições, visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos e às entidades representadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Clique aqui
Fonte: site da PGE-SP, de 17/5/2022
STF invalida leis de SE e do CE que isentam servidores estaduais de taxa de concurso público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis dos Estados de Sergipe e do Ceará que concediam isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos a servidores públicos estaduais. (...) Em outro julgamento envolvendo lei do Estado do Ceará, o Tribunal, por unanimidade, fixou entendimento de que as funções exercidas pelos dois representantes de apoio jurídico integrantes da Comissão Central de Concursos Públicos (Lei estadual 17.732/2021) são exclusivas dos procuradores estaduais. O Plenário, por unanimidade, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7101, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Clique aqui
Fonte: site do STF, de 17/5/2022
Renúncia de créditos tributários por liminar afasta aplicação de juros de mora
O contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda uma ação judicial tributária pode, ainda assim, usufruir do benefício previsto no artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996, que afasta a incidência de multa de mora sobre a dívida com a Fazenda. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que visava cobrar multa de mora sobre a dívida tributária de uma empresa de investimentos e financiamento. A dívida refere-se à tributação da Cofins e do PIS das instituições financeiras e pessoas jurídicas a ela equiparadas. A contribuinte ajuizou mandado de segurança em que obteve liminar, depois confirmada por sentença, pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 18/5/2022
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