16/5/2022
'Ser uma mulher negra me impõe o desafio da representatividade', diz procuradora
Primeira mulher negra a chegar ao comando da PGE, Inês Maria dos Santos Coimbra é procuradora estadual de carreira há 18 anos e teve atuação destacada nas áreas de regularização fundiária e imobiliário, habitação popular, concessões e PPPs. Ela fala sobre sua trajetória e a representatividade. 'Abriram este caminho para mim e eu me sinto responsável por mantê-lo aberto para as outras que virão', afirma Inês. Clique aqui
Fonte: Jornal da CBN, de 13/5/2022
Procuradora-Geral do Estado de SP recebe a Medalha do Mérito Cívico Afro Brasileiro
Primeira pessoa negra a comandar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) paulista nos quase 75 anos de existência da instituição, Inês dos Santos Coimbra recebeu nesta sexta-feira (13) a Medalha do Mérito Cívico Afro Brasileiro, na Universidade Zumbi dos Palmares. A honraria foi concedida durante cerimônia reflexiva sobre os 134 anos da abolição da escravatura no Brasil. Para a procuradora-geral, a data é de reflexão. "Devemos usar nossa escala para mudar o sistema de exclusão e transformá-lo num sistema de inclusão. Eu sou a primeira procuradora-geral do Estado de São Paulo negra, mas, certamente, não serei a última", afirma. Clique aqui
Fonte: Folha de S. Paulo, Coluna da Mônica Bergamo, de 13/5/2022
Estados vão recorrer da decisão do STF sobre o ICMS do diesel
O colegiado do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, ontem, em reunião, recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado acatou ação em que o governo federal pede a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do óleo diesel. A reunião foi virtual e fechada à imprensa. Em nota, o órgão diz que os secretários estaduais de Fazenda entendem que o debate deve ser aprofundando, envolvendo os procuradores-gerais dos estados e do Distrito Federal, "de forma a achar a melhor solução, ou seja, a que de fato esteja em concordância com as diretrizes constitucionais, respeitando a autonomia dos Estados e contribuindo para o controle dos preços dos combustíveis, o maior anseio da população brasileira". Clique aqui
Fonte: Correio Braziliense, de 15/5/2022
Repetitivo discute interesse de agir em cobrança baseada no quinquênio anterior a mandado de segurança coletivo em trâmite
Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.146), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. A controvérsia teve origem em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Até o julgamento do tema e a definição da tese, o colegiado suspendeu, em todo o território nacional, a tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 14/5/2022
STJ afasta incidência de ICMS sobre cessão de capacidade de satélites
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram na última terça-feira (10/5) que não incide ICMS sobre a cessão de capacidade de satélites (REsp 1474236/RJ). Por meio desse serviço, as operadoras de satélites cedem o uso de seus equipamentos, posicionados na órbita terrestre, para que empresas de telecomunicações, como de televisão e telefonia móvel, realizem o tráfego de dados até os seus clientes. Para os ministros, as operações de cessão de capacidade de satélites não caracterizam serviços de comunicação, mas apenas uma atividade-meio para a realização da comunicação. A decisão do colegiado foi unânime. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 16/5/2022 
Juiz suspende exames invasivos para mulheres em concursos públicos de SP
O mero intuito de prevenção em abstrato não pode prevalecer sobre o direito de privacidade e dignidade das candidatas mulheres. Com esse entendimento, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigência de exames de papanicolau e mamografia (para mulheres acima dos 40 anos) para todas as candidatas a cargos públicos em concursos organizados no Estado de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 14/5/2022
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