13/5/2022
TJ/SP afasta multa da Artesp por não notificar concessionária
A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP afastou multa aplicada pela Artesp a concessionária por suposto descumprimento contratual ao não limpar pichações feitas por terceiro. O colegiado observou que a empresa fez a regularização no prazo estipulado em contrato. A concessionária alegou que firmou contrato de concessão referente ao sistema rodoviários Anchieta-Imigrantes, assumindo as obrigações de zelar pela continuidade, eficácia, atualidade e segurança dos serviços, bem como de prestar serviço adequado a todos os cidadãos que utilizam as rodovias. Clique aqui
Fonte: Migalhas, de 12/5/2022
Supremo estende licença-maternidade de 180 dias a servidores federais que sejam pais solo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (12), que é inconstitucional não estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos federais que sejam pais solo. Por unanimidade, o colegiado considerou que, em respeito ao princípio de isonomia de direitos entre o homem e a mulher e da proteção integral à criança, o benefício deve ser estendido ao pai de famílias monoparentais, ou seja, em que não há a presença da mãe. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 12/5/2022
Lei estadual não pode obrigar planos de saúde a atendimento integral de PcD
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional recente lei estadual da Paraíba que obrigava as operadoras de planos de saúde a garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência. A decisão unânime foi tomada pelo plenário virtual ao concluir, neste fim de semana, o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.029) ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) em novembro do ano passado. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 12/5/2022
Juristas vão ao STF contra licença para promotores paulistas disputarem eleições sem perder cargos e salários
A decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou nesta quinta-feira, 12, com uma reclamação em que pede a suspensão liminar da medida. A ação foi distribuída ao gabinete do ministro Gilmar Mendes. Clique aqui
Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 12/5/2022
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