STF invalida uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias em SC
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 2/5/2022
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Projeto no Senado garante crédito de ICMS na transferência de mercadoria
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última quarta-feira (27/4) um relatório que busca oferecer uma resposta aos problemas relacionados ao creditamento de ICMS causados pela decisão do STF que afastou a incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 2/5/2022
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Governo de SP envia para Alesp projeto das Diretrizes Orçamentárias de 2023
Foi publicado sábado (30), no Diário Oficial do Estado, o projeto de lei do Governo de São Paulo com as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 encaminhado pela Secretaria da Casa Civil à Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo). O documento engloba as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as contribuições dos cidadãos registradas no site Audiências do Orçamento de São Paulo. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo de SP, 2/5/2022
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Detran deve indenizar por aplicar multa a antigo dono de veículo
O juízo da 1ª Turma da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do Detran contra decisão que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que o Detran transfira definitivamente um veículo para o seu comprador e tornar inexigíveis em relação ao antigo proprietário multas aplicadas ao veículo e IPVAs atrasados. Na decisão mantida, o juiz da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública também condenou o Detran a indenizar o antigo proprietário do veículo em R$ 3 mil a título de danos morais. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 2/5/2022
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