26/4/2022
Inês Coimbra é nomeada nova procuradora-geral do estado de São Paulo
O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), nomeou nesta segunda-feira (25/4) Inês Maria dos Santos Coimbra de Almeida Prado como a nova procuradora-geral do estado. Inês será a quinta mulher a assumir o cargo máximo da Procuradoria-Geral do Estado desde a sua fundação, em 1947. (...) A nova procuradora-geral também integra a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp). O presidente da entidade, Fabrizio Pieroni, desejou sucesso à colega em nome dos demais associados: "A procuradoria carece de estruturação e do incremento do quadro de pessoal. Nesse sentido, a associação espera que o novo gabinete valorize os procuradores do estado e dote a instituição de melhores condições para desempenhar seu papel constitucional". Clique aqui
Fonte: Conjur, de 26/4/2022
Rodrigo Garcia troca comando da PGE, que continua sob liderança feminina
O governador Rodrigo Garcia confirmou nesta segunda-feira (25) a nomeação de Inês dos Santos Coimbra como nova procuradora geral do Estado. Com a mudança, a instituição responsável pela representação judicial do Governo e pela defesa dos interesses de São Paulo permanece sob liderança feminina. Primeira mulher negra a chegar ao comando da PGE, Inês é procuradora estadual de carreira há 18 anos e teve atuação destacada nas áreas de regularização fundiária e imobiliário, habitação popular, concessões e PPPs. Desde 2018, ela era chefe da assessoria jurídica do gabinete da PGE. Aos 44 anos, Inês é mestre em Direito do Estado pela PUC-SP e professora do curso de especialização em direito administrativo da instituição. Clique aqui
Fonte: Portal do Governo do Estado de SP, de 26/4/2022
Alexandre suspende prescrição de ações sobre irretroatividade da nova LIA
Não é possível responsabilizar o Estado nos casos em que é preciso aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal para o prosseguimento do processo, como na repercussão geral. Com este entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do prazo prescricional nos processos que tratam da retroatividade das alterações feitas na lei de improbidade administrativa em 2021. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (25/4). "Considerando que tais pleitos têm como fundamentos a controvérsia reconhecida na repercussão geral por essa Suprema Corte, recomenda-se, também, o sobrestamento dos processos em que tenha havido tal postulação, com a finalidade de prevenir juízos conflitantes", destacou o ministro. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 25/4/2022
Um novo capítulo entre arbitragem e o judiciário: Caso JBS
Por Marcelo José Magalhães Bonizzi e Luis Fernando Guerrero

Não há dúvidas de que a arbitragem atingiu um patamar de estabilidade como método de solução de conflitos no ambiente de negócios brasileiro. Do ponto de vista científico, também não se nega que a arbitragem seja matéria de estudo e venha obtendo sua autonomia em face do direito processual, embora, tenha com ele relação umbilical de cooperação. Um destes pontos de contato é exatamente a definição de quem julga primeiro o caso, quem tem prioridade em um caso com cláusula compromissória. Via de regra, estão em jogo o princípio do favor arbitralis, prioridade da arbitragem na interpretação de cláusulas, autonomia da convenção de arbitragem em face do contrato que a contenha, e o princípio da competência-competência, o árbitro tem prioridade para dizer sobre a sua própria competência. Clique aqui
Fonte: Migalhas, Observatório da Arbitragem, de 26/4/2022
Decretos de 25-4-2022
Exonerando, a pedido, e nomeando as abaixo indicadas, nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 1, da LC 180-78. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, seção Decretos, de 26/4/2022
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo comunica aos Procuradores do Estado que estão abertas as inscrições para o Curso de Extensão em “ORÇAMENTO”, a ser realizado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. O curso será realizado no período de 06 de maio de 2022 a 24 de junho de 2022, às sextas-feiras, das 8h às 12h15, com 32 horas-aula, conforme programação inicial abaixo, e são disponibilizadas aos Procuradores do Estado 20 (vinte) vagas via “streaming”. O curso será inteiramente em formato online. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 26/4/2022
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