25/4/2022
Juízes driblam Congresso e obtêm no CNJ vantagens financeiras
Associações de magistrados recorrem reiteradamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obter vantagens financeiras. No órgão de controle do Judiciário responsável por punir desvios e zelar por questões administrativas, as entidades acumulam vitórias desde 2020. Já são cinco, e a investida mais recente tenta ampliar um auxílio pago quando há um alegado excesso de novos processos ajuizados. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com ação para diminuir a quantidade de litígios que justifiquem o pagamento da chamada gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ). Se o pleito for atendido por via administrativa – no caso, no CNJ –, não legislativa – no Congresso –, mais magistrados poderão ser beneficiados com esse bônus, além de o dinheiro extra, equivalente a um terço do salário, também poder cair nos contracheques de juízes de todo o País e de todos os ramos do Judiciário. Clique aqui
Fonte: Estado de S. Paulo, de 25/4/2022
TJ-SP pacifica controvérsia sobre cálculo de licenciamento ambiental
O valor cobrado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) pelo licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. Não cabe ao Poder Judiciário entrar na discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela Cetesb. A tese foi fixada, por maioria de votos, pelo Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento de um incidente de assunção de competência (IAC) sobre a legalidade da fórmula, dos fatores e dos coeficientes aplicados para o cálculo do valor do licenciamento ambiental cobrado pela Cetesb. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 21/4/2022
STJ: recurso especial pode ser admitido mesmo sem indicar norma constitucional
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20/4) que, excepcionalmente, um recurso especial pode ser admitido no Tribunal Superior mesmo que não tenha indicado expressamente a norma constitucional que autoriza a sua interposição. A decisão foi unânime no sentido de conhecer e negar provimento ao EAREsp 1672966/MG. Os magistrados divergiram apenas quanto à tese a ser fixada. Por 10 votos a três, foi aprovada a tese proposta pela relatora, ministra Laurita Vaz: “A falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso (alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso III, do artigo 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula 284 do STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar de forma inequívoca a hipótese ou cabimento”. Clique aqui
Fonte: JOTA, de 21/4/2022
Comunicado do Conselho da PGE I
EXTRATO DA ATA DA 5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/04/2022 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2022
Comunicado: lista de antiguidade
Em face da Deliberação CPGE nº. 068/04/2022, a Presidente do Conselho da Procuradoria Geral do Estado determina a publicação da lista de classificação por antiguidade (frequência apurada dos Procuradores do Estado que se inscreveram para participar do procedimento de alteração de classificação a pedido (“concurso de remoção”), conforme Edital publicado no DOE. de 13-04-2022, para conhecimento dos inscritos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2022
Comunicado do Conselho da PGE II
A Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado comunica que a 27ª Sessão Ordinária do Biênio 2021/2022 será realizada presencialmente no dia 26 de abril de 2022, às 10h, no auditório do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, localizado na Rua Pamplona, nº 227, 3º andar, Bela Vista, São Paulo – Capital, conforme pauta abaixo. Será disponibilizado link na área restrita do site da PGE para acompanhamento ao vivo da sessão. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2022
Resolução PGE-15, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o valor da bolsa dos estagiários de Direito Clique aqui 
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2022
Portaria SubG-CTF nº 9, de 19 de abril de 2022
Regulamenta os registros das designações de audiências judiciais e das autodispensas de comparecimento previstos nos arts. 1º e 2º da Resolução Conjunta PGECOR nº 03, de 05 de abril de 2022, assim como as medidas acessórias a serem adotadas para fins de controle desses atos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 21/4/2022
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