13/4/2022
Prazo de exercício para cálculo de aposentadoria no serviço público não se aplica a promoção no mesmo cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1322195, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.207). O prazo de cinco anos é previsto no artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal. Mas, segundo o entendimento do STF, a promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/4/2022
STF valida lei de SP que concede meia-entrada para o magistério da rede pública de ensino
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de lei do Estado de São Paulo que instituiu a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento para professores e professoras das redes públicas estadual e municipais de ensino. Por unanimidade, na sessão virtual finalizada em 8/4, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3753, ajuizada pelo governo de São Paulo. Entre outros pontos, o governo estadual alegava que a Lei estadual 10.858/2001 teria usurpado a competência privativa da União para disciplinar as atividades econômicas, além de contrariar o princípio constitucional da isonomia. Ao seu ver, a norma privilegiaria apenas parte dos professores. Clique aqui
Fonte: site do STF, de 13/4/2022
Residência médica remunerada pelos cofres públicos sob a Lei 1.711/1952 conta para aposentadoria
O período de residência médica exercido sob a regência da Lei 1.711/1952 (já revogada) deve ser considerado como tempo de serviço para aposentadoria, independentemente da forma de admissão, contanto que tenha sido remunerado pelos cofres públicos. O entendimento foi fixado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que a União contestou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o qual reconheceu o direito de averbação do tempo de serviço, para efeitos previdenciários, a profissional que prestou residência médica remunerada pelos cofres públicos. A União sustentou que o médico residente recebe bolsa – não salário – e que não há celebração de contrato de trabalho nem recolhimento de contribuição, de modo que esse período não poderia ser considerado tempo de serviço para aposentadoria. Clique aqui
Fonte: site do STJ, de 13/4/2022
Perdas da União na Justiça podem chegar a R$ 1 trilhão, diz governo
De acordo com dados do Ministério da Economia, as dívidas públicas resultantes de prováveis perdas judiciais do governo federal devem chegar ao valor recorde de R$ 1 trilhão. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, o montante é considerado alarmante por especialistas e resulta não apenas de despesas com precatórios, mas também da redução de ganhos com a arrecadação.  Mais da metade da dívida é atribuída ao impacto da decisão do STF que tirou o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Esta, inclusive, foi apelidada de "tese do século" devido ao seu impacto nas contas públicas, já que ela diminuiu em bilhões o arrecadamento do governo e os gastos das empresas. Clique aqui
Fonte: Conjur, de 13/4/2022
Comunicado do Conselho da PGE
EXTRATO DA ATA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA
BIÊNIO 2021/2022
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/04/2022 Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/4/2022
Lista de antiguidade - concurso de remoção
O Conselho determinou a publicação da lista de antiguidade na carreira. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/4/2022
Portaria SubG-CONT PGE nº 8, de 12 de abril de 2022
Regulamenta os registros das designações de audiências judiciais e das autodispensas de comparecimento previstos nos arts. 1º e 2º da Resolução Conjunta PGE-COR nº 03, de 05 de abril de 2022, assim como as medidas acessórias a serem adotadas para fins de controle desses atos. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/4/2022
Comunicado do Centro de Estudos
O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA aos Procuradores do Estado e Servidores da PGE que estão abertas inscrições para participar do Curso de Curta Duração “CAPACITAÇÃO EM CONTABILIDADE JUDICIAL”, promovido pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, a ser realizado no Auditório do Centro de Estudos, localizado na Rua Pamplona, 227, 3.º andar, Jd. Paulista, São Paulo, SP, com o seguinte conteúdo programático. Clique aqui
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 13/4/2022
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